Processo ativo

1003905-43.2025.8.26.0576

1003905-43.2025.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003905-43.2025.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Hélio Gomes
Teixeira - Apelada: Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Trata-se de recurso de apelação contra sentença de
homologação do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) (fls. 109) e, em consequência, JULGOU , extinto o processo,
sem resolução de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. érito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Em não havendo o contraditório, não será condenada o(a)
requerente à verba de honorários de sucumbência. Eventuais despesas processuais remanescentes, ficam a cargo da parte que
desistiu (art. 90, caput, CPC). Pois bem. O apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça e formulou pedido de concessão
da gratuidade da justiça em sede recursal. Este Relator indeferiu a gratuidade da justiça ao apelante e determinou o recolhimento
do preparo recursal em 5 (cinco) dias sob pena de pronúncia de deserção (fls. 143/145). Dispõe o §2º do art. 101 do CPC: Art.
101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento,
exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do
recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2º Confirmada a
denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. (G.N.) O prazo de 5 (cinco) dias transcorreu
in albis (fls. 147) Ante o exposto, não conheço do recurso diante da deserção ora reconhecida. São Paulo, 17 de junho de 2025.
- Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Victor Rampim Braccini (OAB: 392194/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:04
Reportar