Processo ativo

1003908-10.2024.8.26.0260

1003908-10.2024.8.26.0260
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional
Ação: e Participacoes Ltda - - Wellington Fernando Amaral
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003908-10.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jéssica Maria da Silva Medina
- Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. 1 -
Defiro à habilitante o benefício da gratuidade da justiça. Anotado. 2 - Intime-se a Administradora Judicial para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informar, no
prazo de 05 dias: (a) se o crédito a ser habilitado já consta da relação de credores; (b) se o crédito foi ou está sendo analisado
administrativamente; e (c) sobre a tempestividade da presente habilitação, em conformidade com o disposto nos artigos 8 e
10, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: ENZO DI MASI (OAB 115276/
SP), ROSANA GARRIDO CARNIO COSTA (OAB 426084/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), DANIEL
CARNIO COSTA (OAB 154910/SP)
Processo 1003909-92.2024.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Comércio de Pneus Valetão
Ltda. - - Império Sete Comércio de Pneus Ltda. - Me - - Pedra Preta Cobrancas Ltda. - - Roda Azul Cobrancas Ltda. - Itaú
Unibanco S/A. - Matuch de Carvalho Advogados Associados - Vistos. 1. Intime-se a requerida para manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias (Art. 11, da LRF), devendo a impugnante providenciar o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5
(cinco) dias. 2. Com a manifestação, intime-se a Administradora Judicial, para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo
juntar à sua manifestação o laudo e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca
do crédito objeto da impugnação (art. 12, § único, da LRF). Int. e Dil. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT
ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE
DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JÚLIO MATUCH DE CARVALHO (OAB 98885/RJ)
Processo 1005965-64.2023.8.26.0606 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Way Securitizadora S.a. - Libra Metais Eireli - Ex Lege Administração Judicial Ltda - Pleno
Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Premium Recebíveis-fundo de Investimentos Creditórios Multissetorial
Não Padronizados - - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. 1. Fls. 3013: Última decisão. 2.
Fls. 3016/3147 (Ofícios): Ciente da manifestação do Administrador Judicial acerca dos ofícios recebidos. 3. Fls. 3148/3159 e
3276/3279 (Administrador Judicial): Tendo em vista o quanto noticiado pelo Administrador Judicial, intime-se a requerida para
que informe, no prazo de 05 dias, se atribuído efeito suspensivo ao recurso especial ora interposto. 4. Fls. 3151/3159: Ciência às
partes, aos credores e aos demais interessados acerca do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2037295-
03.2024.8.26.0000 que restou assim ementado: Agravo de Instrumento. Decisão agravada que decretou a falência da agravante
em razão do preenchimento dos requisitos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005. Inconformismo da devedora. Não acolhimento.
Requisitos para a decretação da falência que foram integralmente satisfeitos. Notificação do protesto que obedeceu ao disposto
nas Súmulas 361, do C. STJ, e 52 deste E. Tribunal. Ademais, não há necessidade de protesto especial para fins falimentares
quando lavrado protesto comum, bastando tão somente a identificação da pessoa que recebeu a notificação. Decisão de quebra
mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037295-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda;
Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional
de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro:
27/06/2024) 5. Fls. 3160/3275 (Banco Santander) e 3280/3307 (Euro Securitizadora S.A.): Proceda a z. Serventia ao cadastro
do credor e seu d. Patrono. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: MOZART GOMES
DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/
SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP), ANDRÉ
PAGLIARO ROSSI (OAB 288666/SP)
Processo 1025931-75.2023.8.26.0068 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Varkauf Inteligências Em Construções Eireli - Vistos. Certidão retro:
Reitere-se a intimação da autora para que proceda à complementação da documentação nos termos da decisão de fls. 41/43 no
derradeiro prazo de 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. e Dil. - ADV: BRENDA THAIS DE MELO FRANCO
(OAB 441101/SP)
Processo 1026462-37.2023.8.26.0562 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Toc Terminais de Operações
de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. e outro - União Federal - PRFN e outros - Milka Alves de Santana - - Privilher Prestação de Serviços Ltda - - CLARO S/A -
- Red Segurança e Vigilância Ltda - - R.n. Lourenço Me - - Mn N Assessores Ltda - - Alvares Sociedade de Advogados - - T.w.a.
Transportes Ltda - - Felipe Ferreira da Costa - - Egnaldo dos Santos Filho - - Ivan Tiago Costa Rodrigues - - José Valdik Silva
Carvalho - - Paulo Biserra da Silva Junior - - Roberto Pereira dos Santos - - Tiago Conceição Novaes e outro - Privilher Prestação
de Serviços Ltda - - Red Segurança e Vigilância Ltda - - R.n. Lourenço Me - - Mn N Assessores Ltda - - T.w.a. Transportes Ltda
- - Felipe Ferreira da Costa - - Luciane Rodrigues Garcia Cunha - Me e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e
outro - Victorya Santana Lima - - Michele Florêncio da Silva Lima - - Et do Brasil Ltda - - Raphael de Souza - - Darlene Silva
Matos - - Auto Posto Real de Cajati Ltda - - Platodiesel Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda. - - Elaine Rocha
Feitoza Alves de Melo e Sm - - Quality Consultoria Ltda - - Silvio Elias Pereira - - Webtrac Soluções Em Rastreamento Ltda - -
Gilberto Vieira - - Telefônica Brasil S.A. - - Jose Antonio dos Santos Gonçalves - - Divena Litoral Veículos Ltda - - Maf Consultoria
Fiscal e Financeira Ltda - Credora - - Shisrlene Dantas de Jesus - - Fastsignal Comércio e Serviços de Informática Ltda - - Mj
Comércio e Serviços Ltda Me - - Alex Santos Bispo - - Rubens Eduardo de Oliveira Silva - - Jr&b Assessoria Empresarial e
outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Duracap Renovadora de Pneus - - Rodrigo Juliao Advogados Associados
- - Auto Posto Oceano Atlântico Ltda. - - Auto Pecas Gatto Ltda - - Fernanda Depieri Corrêa Rodrigues Pimenta - - Ambipar
Response S.A. - - EXATUS CONTABILIDADE CONDOMÍNIOS E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA - - PRD CONSULT LTDA - -
Mega Comércio de Peças Diesel Ltda - - Totvs S/A - - Valter de Faria Ribeiro - - Associação Santa Saúde - - OI S.A. - - Brasfrotas
Locação de Veículos S.a. - - Della Via Pneus Ltda - - Jackson da Silva Santos - - Claudio Borges Machado - - Felipe Vitoriano
Brum de Jesus - - Jair Rodrigues Barbosa - - Ang Imoveis - Administracao e Participacoes Ltda - - Wellington Fernando Amaral
- - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - - Anchieta Peças Distribuidora de Peças para Cominhões e Onibus Ltda - - Cr
Locações Ltda - - Petrobrás Distribuidora S/A - - JR&B ASSESSORIA EMPRESARIAL - - Sascar Tecnologia e Segurança
Automotiva S/A - - Ge4 Pneus Comercio e Serviço Ltda - - MATHEUS GARCIA SALGUEIRO RODRIGUES - - PRISCILA ARAUJO
APOLONIO ME - - Maria Manuela Ferreira da Costa - - Antonio Epitacio Pessoa Filho - - Antonio Carlos da Silva - - Zezito
Rodrigues Lima e outro - Claudemi Felix Fraga e outro - Humberto Fernandes - - Bruno Ferreira Vieira - - Carlos Luiz das Neves
Ribeiro - - Priscylla Rosa Cecato - - Paulo Biserra da Silva Junior - - Edison Batista de Souza - - Rafael Magalhães Pereira
Gonçalves - - Victor Rodrigues Borges - - Fábio Felipe Cardoso de Oliveira - - NILSON SILVA CARDOSO - - SAMUEL DEL
GRANDE DOS REIS - - Marcelo de Souza - - Vagner Aparecido Alves - - Rafael Magalhães Pereira Gonçalves - - Webtrac
Soluções Em Rastreamento Ltda - - Sandrele Pereira Holanda - - Victorya Santana Lima - - Carlos Roberto Salles - - Bruno
Marques Beneveli - - José Valdemar Rosa e outro - Ciência às partes sobre o edital de fls. 7855/7856, encaminhado à imprensa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:06
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