Processo ativo

1003911-35.2017.8.26.0510

1003911-35.2017.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
alimentícia na folha de pagamento, observando-se a conta bancária apontada às folhas 03; e 3) certidão de guarda do menor
em favor da genitora, dispensada a elaboração e a assinatura de termo judicial. Após o cumprimento das determinações acima,
nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DENI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE APARECIDA
BREVE (OAB 174178/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003911-35.2017.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Aparecida Curtolo Gasparini
- - Leonardo Gasparini - - Rodrigo Cesar Gasparini - - Amaraisa Aparecida Leandro Gasparini - - Aline Cristiane Gasparini
Scotton - - Luis Antonio Scotton - Vitor Augusto Denipoti - Vistos. I) Tratam-se de Embargos de Declaração da Decisão de folhas
189/190, que concedeu prazo para as partes apresentarem as escrituras públicas de doação e cessão de direitos hereditários.
Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, não merecem provimento pois não há obscuridade, contradição, omissão
ou erro material. A embargante alega contradição na decisão porque haveria a possibilidade também de formalizar a doação e
cessão de direitos por termo nos autos. No entanto, o fato de existir outro meio de formalizar o desejo das partes não macula a
decisão porque a contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é a que ocorre dentro da própria decisão,
enquanto a suposta contradição alegada é entre o decisum e a vontade da parte, configurando evidente interesse na reforma
da decisão. Portanto, deixo de acolher os embargos de declaração opostos. II) Indefiro o pedido de formalização da doação
e cessão de direitos por termo nos autos porque as partes não são hipossuficientes e tem plena capacidade de arcar com os
custos da escritura pública. Como já exposto, o processo tramita há quase 8 anos sem o deslinde do feito em razão do abandono
das partes em mais de uma ocasião e por vários anos. Portanto, aguarde-se o cumprimento do determinado às folhas 189/190
naquele prazo. Com o decurso do prazo sem a manifestação, venham os autos conclusos para sentença a fim de partilhar os
bens na forma legal. - ADV: VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB
109070/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/
SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP),
MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP)
Processo 1004580-44.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.A. - CIÊNCIA sobre o mandado de
registro de INTERDIÇÃO expedido no processo. Caberá à parte autora, a impressão do mandado e da sentença proferida no
feito, com posterior protocolo dos mencionados documentos no Registro Civil local, comprovando-se no prazo de 10 dias. - ADV:
ROBERTO TADEU RUBINI (OAB 131876/SP)
Processo 1007217-70.2021.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.T.T. - CIÊNCIA sobre o mandado de registro de
INTERDIÇÃO expedido no processo. Caberá à parte autora, a impressão do mandado e da sentença proferida no feito, com
posterior protocolo dos mencionados documentos no Registro Civil local, comprovando-se no prazo de 10 dias. - ADV: NELSON
RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP)
Processo 1008294-80.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.S.J.
- E.A.J. - Vistos. Ciência às partes sobre a sentença dos Embargos à Execução transladada às folhas 113/114, que julgou
parcialmente procedente o feito. A requerente deve se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias pleiteando o prosseguimento do
feito, se for o caso, e apresentando planilha atualizada do débito. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO CESAR DE
CASTRO SILVA (OAB 42640/BA), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1008508-76.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009922-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.R. - A.N.S. - Vistos. Considerando o certificado nas folhas 230/232, para efetiva
baixa do mandado de folhas 195/196, expeça-se contramandado de prisão. Após, com a regularização da situação no BNMP
3.0, cumpra-se a decisão de folhas 224, expedindo-se novo mandado e prisão, onde conste a dívida e a data atualizada. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), RODRIGO FERNANDES
LEÃO (OAB 442222/SP)
Processo 1011561-89.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - E.D.M. - CIÊNCIA sobre o mandado de
averbação de DIVORCIO expedido no processo. Caberá à parte autora, a impressão do mandado com posterior protocolo do
mencionado documentos no Registro Civil local. - ADV: SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO (OAB 178259/SP)
Processo 1011921-24.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1001626-30.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S. - “Providencie o credor, em 5 dias, a apresentação de novo Formulário
MLE, uma vez que aquele de folhas 78 consta como Conta não localiada” - ADV: TÁLITA VITURI DA SILVA (OAB 489844/SP)
Processo 1013248-04.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003310-87.2021.8.26.0510) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.F.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Suspensão de Visitas proposta por
F.B.S. contra N.F.d.O.. As partes compareceram em audiência de conciliação que foi realizada em conjunto com o Processo nº
1011820-84.2024, ação proposta pela requerida na qual pretende a alteração da guarda e do regime de convivência. Na ocasião
fixaram regime de convivência provisório e pleitearam a redesignação da conciliação para após a apresentação do laudo que
vem sendo formulado pelo CAPS. Ante o exposto, homologo o acordo parcial e temporário firmado pelas partes no termo de
audiência (folhas 147/148) e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes se manifestarem com a apresentação do laudo.
Com a manifestação nos autos, venham conclusos para redesignação da audiência conforme solicitado. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2025
Processo 0000052-47.2025.8.26.0510 (processo principal 1006207-83.2024.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - C.S. - Vistos. Como não houve manifestação da credora sobre a notícia de pagamento do débito, julgo
extinto este cumprimento de sentença, com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I. - ADV: MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), ANA SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB
467434/SP)
Processo 0000369-45.2025.8.26.0510 (processo principal 1000441-49.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.C.S. - Vistos. Manifeste-se os credores, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o (in)adimplemento do débito alimentar pelo requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0000438-77.2025.8.26.0510 (processo principal 1007680-41.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.C.S. - Vistos. Os credores não se manifestaram sobre o comprovante de folhas 152 onde consta pelo menos a
comprovação do pagamento parcial do débito. Assim, digam os credores sobre aquele documento e, se for o caso, apresente
planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE DEFANTE INAMINE (OAB 451654/SP), CRISTIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:37
Reportar