Processo ativo
1003913-96.2025.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003913-96.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Associação Educacional Nove de Julho e outro - Digam as partes se pretendem a produção de provas, sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 489088/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), DANIELLE
LAÍS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE OLIVEIRA (OAB 487478/SP)
Processo 1003913-96.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Claudia Soares - Sindnapi
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP)
Processo 1003983-16.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Brochado de Oliveira - Manifeste-
se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE
OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Processo 1004335-71.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarava
Shop Ltda - Air Mídia Digital Marketing e Assessoria Em Vendas Ltda - Digam as partes se pretendem a realização de audiência
de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. -
ADV: DANIEL SILVA DE MORAES (OAB 429278/SP), RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 1005181-88.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente
deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 1.A. Trata-se de execução fundamentada em cédula de crédito bancário.
2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 3.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º,
do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC.
4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 7. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, CABENDO AO OFICIAL DE
JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
1005181-88.2025.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente
o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração
o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta
classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo
Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito,
se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir
acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos
deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para
complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades
do jurisdicionado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005547-98.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005610-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Plastiforte Cómercio de Produtos de Segurança Ltda - Me - Blackbird Securitizadora S.a - - Sigma Credit Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Cf - - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multissetorial One7 Lp - - Banco Sofisa S/A - - Olam Brasil Ltda - - Srm Terceirização de Serviços e Recursos
Humanos Ltda - - Banco Santander S/A - - QI Sociedade de Crédito Direto S.A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Exodus Institucional e outros - Vistos. Diante das alegações de fl. 1049/1050 e fl. 1053, encaminhem-se os autos com brevidade
ao Cejusc para verificação da possibilidade da realização da audiência designada para o formato virtual. Int. - ADV: ROGERIO
LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), FERNANDO
BONACCORSO (OAB 247080/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), JUAN SOUZA LEAL DANTAS (OAB 441212/SP), JUAN SOUZA LEAL DANTAS
(OAB 441212/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), KEVIN GIRATTO HENRIQUE (OAB 450780/SP), RICARDO
DE BARROS FALCÃO FERRAZ, (OAB 43259/RS), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP)
Processo 1005626-77.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1001276-44.2023.8.26.0228) - Procedimento Comum Cível -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Considerando a consulta
da Z. Serventia, às fls.217, tendo em vista que a condenação da sentença é ilíquida, o cálculo e o recolhimento do preparo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Associação Educacional Nove de Julho e outro - Digam as partes se pretendem a produção de provas, sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 489088/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), DANIELLE
LAÍS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE OLIVEIRA (OAB 487478/SP)
Processo 1003913-96.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Claudia Soares - Sindnapi
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de
conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP)
Processo 1003983-16.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Brochado de Oliveira - Manifeste-
se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE
OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Processo 1004335-71.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarava
Shop Ltda - Air Mídia Digital Marketing e Assessoria Em Vendas Ltda - Digam as partes se pretendem a realização de audiência
de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. -
ADV: DANIEL SILVA DE MORAES (OAB 429278/SP), RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP)
Processo 1005181-88.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente
deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 1.A. Trata-se de execução fundamentada em cédula de crédito bancário.
2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 3.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º,
do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC.
4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 7. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, CABENDO AO OFICIAL DE
JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
1005181-88.2025.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente
o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração
o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta
classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo
Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito,
se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir
acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos
deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para
complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades
do jurisdicionado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005547-98.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005610-89.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Plastiforte Cómercio de Produtos de Segurança Ltda - Me - Blackbird Securitizadora S.a - - Sigma Credit Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Cf - - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multissetorial One7 Lp - - Banco Sofisa S/A - - Olam Brasil Ltda - - Srm Terceirização de Serviços e Recursos
Humanos Ltda - - Banco Santander S/A - - QI Sociedade de Crédito Direto S.A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Exodus Institucional e outros - Vistos. Diante das alegações de fl. 1049/1050 e fl. 1053, encaminhem-se os autos com brevidade
ao Cejusc para verificação da possibilidade da realização da audiência designada para o formato virtual. Int. - ADV: ROGERIO
LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), FERNANDO
BONACCORSO (OAB 247080/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), JUAN SOUZA LEAL DANTAS (OAB 441212/SP), JUAN SOUZA LEAL DANTAS
(OAB 441212/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), KEVIN GIRATTO HENRIQUE (OAB 450780/SP), RICARDO
DE BARROS FALCÃO FERRAZ, (OAB 43259/RS), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP)
Processo 1005626-77.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1001276-44.2023.8.26.0228) - Procedimento Comum Cível -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Considerando a consulta
da Z. Serventia, às fls.217, tendo em vista que a condenação da sentença é ilíquida, o cálculo e o recolhimento do preparo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º