Processo ativo

1003917-20.2024.8.26.0438

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003917-20.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Ivan Alba
Fernandes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
UNIDADE PRISIONAL EM CARÁTER HUMANITÁRIO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO
PREJUÍZO PARA O SERVIÇO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEDÊNCIA - RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Felipe Angelo de Sousa (OAB: 364707/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:19
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