Processo ativo

1003918-27.2023.8.26.0248

1003918-27.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Eventos Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo assim,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003918-27.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miguel
Cestari - Bradesco Saúde S/A - Certifique a serventia se o houve correto recolhimento do preparo recursal e das despesas
processuais. Int. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1003936-14.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Antonio de Almeida -
Banco Mercantil do Brasil - “Tendo em vista os oficios juntados páginas 132 e 133/134 manifestem-se as partes no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão” Nada Mais.. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), CAROLINA CAVALHEIRO
(OAB 444847/SP)
Processo 1003999-10.2022.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Caio Vinicius Salla Rodrigues - Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. -
ADV: CAIO VINICIUS SALLA RODRIGUES (OAB 425130/SP)
Processo 1004118-34.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João de Matos Fernandes
- Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as
partes (páginas 107/110). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o
cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Solicitar a devolução da
carta precatória de página 91, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1004118-34.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João de Matos Fernandes -
Certifico e dou fé que, decorrido o prazo para que a parte exequente comprovasse a distribuição da carta precatória de pág. 105,
esta não foi encaminhada por esta serventia, tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, juntado em pág. 107/110. Nada
Mais - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1004417-74.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Xenia Hitomi Tujii -
Ragonezzi & Rinaldo Ltda - Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por
meio do Comunicado nº 284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento
virtual para o dia 23 julho de 2024 às 16h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência
, pessoalmente, por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento
do link de acesso à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com
WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail
(consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico
e telefone para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos
autos), incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive
para testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária
a formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la
expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas
participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário,
serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar
com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”,
retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da
pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo
telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores
informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA
(OAB 406178/SP), JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP)
Processo 1004641-12.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freitas de Souza
Organizacao de Eventos Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo assim,
considerando a inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto
na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas
processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód.
120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de
Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e
para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD,
SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc.,
nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de
processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente
ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: ISAQUE
ELLER MARIANO (OAB 485270/SP)
Processo 1004649-86.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Freitas de Souza
Organizacao de Eventos Ltda - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência
de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema informatizado Renajud a parte devedora não tem veículo automotor
registrado em seu nome. Ainda, conforme certidão de páginas 63, não há bens penhoráveis no endereço da executada. Demais
diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo
próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95. Aguardo por vinte dias a indicação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:40
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