Processo ativo
1003921-09.2024.8.26.0260
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Identificação
Nº Processo: 1003921-09.2024.8.26.0260
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/
SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), JOSIANE SOUZA SA TELES (OAB 45539/BA), MICHAEL
FEITOSA DOS SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 261110/SP)
Processo 1003921-09.2024.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edvaldo Joao de Nogueira e Outro
- Plenapack Embalagens Ltda - Ricardo de Moraes Cabezon Assessoria Empresarial e Educacional ME - Vistos. Intime-se a
administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se
o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu
crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado;
2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá
seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente
ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os
elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à)
Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial,
providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive
quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas
as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP),
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1014630-39.2024.8.26.0152 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Francisco Rabelo Tavares Neto - Vistos. Fls. 98: Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP)
Processo 1014743-27.2023.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rdgs Cerruti Transporte e Logistica Ltda -
Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados - Christiana Beyrodt Cardoso - Banco Safra S/A - Trevys Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Contabilitá.sig Ltda - - Expresso Total Transp. e Logística Ltda. - - Alexandre Gomes Alves - Transportes
- - Rafael Amaro Candinho Me - - Lenilson Alves - - BANCO BRADESCO S/A - - Impacto Transportes Ltda - - Thais Damasceno
Bernardes - - Laercio Aparecido da Silva - - Walber Alexandre Teixeira Mendes - - Maria Ana Cristina Viana Rodrigues - -
Anderson Aldrin de Oliveira 01068752726 - 1. Fls. 3050/3052, fls. 3191/3193, fls. 3197/3202: Intime-se a administradora judicial
para que esclareça se há documentos pendentes de envio. Neste ato, reforço a importância da colaboração mútua e cooperativa
entre a recuperanda e a administradora judicial para alcançar o bom andamento do processo e evitar o tumulto processual. 2.
Fls. 3053/3054, fls. 3207/3211: Ciência à recuperanda e à administradora judicial. 3. Fls. 3065/3188 e fls. 3224/3284: Ciência à
recuperanda, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora
judicial, relativo aos meses de outubro de 2023 a setembro de 2024. 4. Fls. 3189/3190: Trata-se de pedido de prorrogação do
stay period, deduzido pela recuperanda. Intimada a se manifestar sobre o fiel cumprimento do procedimento pela recuperanda,
a administradora judicial apresentou manifestação às fls.2920/2930, opinando pela concessão da prorrogação até a realização
da Assembleia Geral de Credores, tendo em vista que eventual execução poderia afetar a continuidade da empresa. Requer,
ainda, a determinação de realização de Assembleia-Geral de Credores no formato virtual. Decido. Considerando a manifestação
técnica da administradora judicial, em observância ao princípio da preservação da atividade insculpido no art. 47, da Lei
11.101/2005, para viabilizar a realização da Assembleia-Geral de Credores, DEFIRO a prorrogação do período de suspensão
previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 (“stay period”), por um novo período de 180 (cento e oitenta dias), contados
do decurso do prazo da primeira suspensão, ou, até a data que seja realizada a Assembleia-Geral de Credores, o evento
que ocorrer primeiro. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a recuperanda, em consenso com a administradora
judicial, as datas para realização da AGC, nos termos do disposto no art. 56, da Lei 11.101/2005. Fica desde já consignado
que a AGC será realizada em formato digital. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. 5. Fls. 3203/3206: Ciente do
recolhimento das custas. 6. Fls. 3212/3217, fls. 3294/3301: Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias acerca
da mediação. 7. Fls. 3285/3291, fls. 3292/3293, fls. : Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s)
patrono(s). 8. Fls. 3302/3313, fls. 3314/3321, fls. 3322/3331, fls. 3332/3341, fls. 3342/3350, fls. 3351/3360, fls. 3361/3375, fls.
3376/3385, fls. 3386/3396, fls. 3397/3406: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB
290244/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FRANCIO
CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), REBECCA MEZAVILA
CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), TIAGO LUIZ JARDIM
BERNARDINO (OAB 245434/RJ), THAISA DE SOUZA FREITAS (OAB 227429/RJ), JOÃO CARLOS DE PAIVA (OAB 47822/
MG), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP), CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO
(OAB 448098/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ANDRE
APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DENILSON DE SOUZA RAMOS
DA SILVA (OAB 398740/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT
ANA (OAB 247479/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO
(OAB 155420/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB
154646/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP)
Foro Especializado da 2ª RAJ, 5ª RAJ e 8ª RAJ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EM 18/12/2024
PROCESSO : 1001168-73.2024.8.26.0359
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/
SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), JOSIANE SOUZA SA TELES (OAB 45539/BA), MICHAEL
FEITOSA DOS SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 261110/SP)
Processo 1003921-09.2024.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edvaldo Joao de Nogueira e Outro
- Plenapack Embalagens Ltda - Ricardo de Moraes Cabezon Assessoria Empresarial e Educacional ME - Vistos. Intime-se a
administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se
o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu
crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado;
2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá
seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente
ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os
elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à)
Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial,
providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive
quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas
as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP),
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1014630-39.2024.8.26.0152 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Francisco Rabelo Tavares Neto - Vistos. Fls. 98: Defiro a dilação do prazo por 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP)
Processo 1014743-27.2023.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rdgs Cerruti Transporte e Logistica Ltda -
Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados - Christiana Beyrodt Cardoso - Banco Safra S/A - Trevys Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Contabilitá.sig Ltda - - Expresso Total Transp. e Logística Ltda. - - Alexandre Gomes Alves - Transportes
- - Rafael Amaro Candinho Me - - Lenilson Alves - - BANCO BRADESCO S/A - - Impacto Transportes Ltda - - Thais Damasceno
Bernardes - - Laercio Aparecido da Silva - - Walber Alexandre Teixeira Mendes - - Maria Ana Cristina Viana Rodrigues - -
Anderson Aldrin de Oliveira 01068752726 - 1. Fls. 3050/3052, fls. 3191/3193, fls. 3197/3202: Intime-se a administradora judicial
para que esclareça se há documentos pendentes de envio. Neste ato, reforço a importância da colaboração mútua e cooperativa
entre a recuperanda e a administradora judicial para alcançar o bom andamento do processo e evitar o tumulto processual. 2.
Fls. 3053/3054, fls. 3207/3211: Ciência à recuperanda e à administradora judicial. 3. Fls. 3065/3188 e fls. 3224/3284: Ciência à
recuperanda, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora
judicial, relativo aos meses de outubro de 2023 a setembro de 2024. 4. Fls. 3189/3190: Trata-se de pedido de prorrogação do
stay period, deduzido pela recuperanda. Intimada a se manifestar sobre o fiel cumprimento do procedimento pela recuperanda,
a administradora judicial apresentou manifestação às fls.2920/2930, opinando pela concessão da prorrogação até a realização
da Assembleia Geral de Credores, tendo em vista que eventual execução poderia afetar a continuidade da empresa. Requer,
ainda, a determinação de realização de Assembleia-Geral de Credores no formato virtual. Decido. Considerando a manifestação
técnica da administradora judicial, em observância ao princípio da preservação da atividade insculpido no art. 47, da Lei
11.101/2005, para viabilizar a realização da Assembleia-Geral de Credores, DEFIRO a prorrogação do período de suspensão
previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 (“stay period”), por um novo período de 180 (cento e oitenta dias), contados
do decurso do prazo da primeira suspensão, ou, até a data que seja realizada a Assembleia-Geral de Credores, o evento
que ocorrer primeiro. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a recuperanda, em consenso com a administradora
judicial, as datas para realização da AGC, nos termos do disposto no art. 56, da Lei 11.101/2005. Fica desde já consignado
que a AGC será realizada em formato digital. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. 5. Fls. 3203/3206: Ciente do
recolhimento das custas. 6. Fls. 3212/3217, fls. 3294/3301: Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias acerca
da mediação. 7. Fls. 3285/3291, fls. 3292/3293, fls. : Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s)
patrono(s). 8. Fls. 3302/3313, fls. 3314/3321, fls. 3322/3331, fls. 3332/3341, fls. 3342/3350, fls. 3351/3360, fls. 3361/3375, fls.
3376/3385, fls. 3386/3396, fls. 3397/3406: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB
290244/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FRANCIO
CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), REBECCA MEZAVILA
CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), TIAGO LUIZ JARDIM
BERNARDINO (OAB 245434/RJ), THAISA DE SOUZA FREITAS (OAB 227429/RJ), JOÃO CARLOS DE PAIVA (OAB 47822/
MG), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP), CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO
(OAB 448098/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ANDRE
APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DENILSON DE SOUZA RAMOS
DA SILVA (OAB 398740/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT
ANA (OAB 247479/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO
(OAB 155420/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB
154646/SP), FRANCIO CAMPOS MOREIRA (OAB 290244/SP)
Foro Especializado da 2ª RAJ, 5ª RAJ e 8ª RAJ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EM 18/12/2024
PROCESSO : 1001168-73.2024.8.26.0359
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º