Processo ativo
1003922-49.2025.8.26.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003922-49.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió). P.I. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/
SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP)
Processo 1003922-49.2025.8.26.0004 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cristine Giorgete
Massoni - Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz
à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e
admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do
art. 57 “caput”, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de
Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar
os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o
CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado
deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado
de Levantamento Eletrônico. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RODRIGO OBICI LAMBERT (OAB 326345/SP)
Processo 1005900-61.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria José Alves Pereira -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há
interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte interessada indicar eventual
proposta de acordo e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006052-12.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Aparecida Barbosa dos Santos - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los,
restando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MAILI BELO LIMA (OAB 288011/SP)
Processo 1006315-78.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ilta Gomes Dourado - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1 - Nos termos da decisão em Agravo de Instrumento, recebo o recurso interposto, no efeito
devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias.
3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CELIO OLIVEIRA CARVALHO FILHO (OAB 290047/SP),
ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
Processo 1006607-29.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila
Barros Carneiro - Vistos. Para apreciação do pedido de homologação do acordo, no derradeiro prazo de cinco dias, cumpra
a parte autora a decisão de fl. 22. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção, sem homologação. Int. - ADV: FÁBIO
PEREIRA DA CRUZ (OAB 108713/RJ)
Processo 1007869-82.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Simone Aparecida
Sumaqueiro Santos - WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A e outro -
Vistos. 1) Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento,
observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave
seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-
se a(s) parte(s). Consigno que a emissão de MLE por chave PIX tem apresentado diversos erros de processamento, razão pela
qual o beneficiário do levantamento deverá considerar informar os dados bancários completos (banco, agência e conta), ao
invés de informar chave PIX. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).
3) Oportunamente, ao arquivo. 4) Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), DANIEL ROXO DE PAULA
CHIESSE (OAB 135160/RJ), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/
SP)
Processo 1008224-58.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Rodrigues Rosa da Silva - Rede Plus Supermercados Ltda EPP - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que
de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PRISCILA RIOS SOARES (OAB 222968/SP), CAROLINA
FORTES SIMÕES DETTER (OAB 217123/SP)
Processo 1013266-34.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sandra Regina de Souza
Yamasaki - Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 325/328: manifeste-se a parte autora em cinco dias e
conclusos. Int. - ADV: DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1013588-45.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Samoel Francisco de Lima
- - Samanta Oliveira de Lima - - Ivaneide Silva Antunes - - Valdilene Silva Pessoa - - Iraci Silva Pessoa - Vistos. Nos termos
do Enunciado 115 do Fonaje, indefiro o prazo improrrogável. Se o caso, certifique-se o decurso de prazo e arquive. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA
TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO
VALE (OAB 285685/SP)
Processo 1013906-91.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natali
Quintan dos Santos Silveira - Hurb Technologies S/A e outro - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida no reembolso à autora,
do valor de R$9.190,40, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o
cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até
o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1%
(um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção
monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente
resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos
389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de
2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para
interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado
CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió). P.I. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/
SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP)
Processo 1003922-49.2025.8.26.0004 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cristine Giorgete
Massoni - Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz
à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e
admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do
art. 57 “caput”, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de
Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar
os dados bancários para transferência, conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o
CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado
deverá comparecer em Cartório para informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado
de Levantamento Eletrônico. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RODRIGO OBICI LAMBERT (OAB 326345/SP)
Processo 1005900-61.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria José Alves Pereira -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há
interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte interessada indicar eventual
proposta de acordo e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006052-12.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Aparecida Barbosa dos Santos - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los,
restando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MAILI BELO LIMA (OAB 288011/SP)
Processo 1006315-78.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ilta Gomes Dourado - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1 - Nos termos da decisão em Agravo de Instrumento, recebo o recurso interposto, no efeito
devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias.
3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CELIO OLIVEIRA CARVALHO FILHO (OAB 290047/SP),
ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
Processo 1006607-29.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila
Barros Carneiro - Vistos. Para apreciação do pedido de homologação do acordo, no derradeiro prazo de cinco dias, cumpra
a parte autora a decisão de fl. 22. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção, sem homologação. Int. - ADV: FÁBIO
PEREIRA DA CRUZ (OAB 108713/RJ)
Processo 1007869-82.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Simone Aparecida
Sumaqueiro Santos - WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A e outro -
Vistos. 1) Intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento,
observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave
seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-
se a(s) parte(s). Consigno que a emissão de MLE por chave PIX tem apresentado diversos erros de processamento, razão pela
qual o beneficiário do levantamento deverá considerar informar os dados bancários completos (banco, agência e conta), ao
invés de informar chave PIX. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).
3) Oportunamente, ao arquivo. 4) Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), DANIEL ROXO DE PAULA
CHIESSE (OAB 135160/RJ), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/
SP)
Processo 1008224-58.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Rodrigues Rosa da Silva - Rede Plus Supermercados Ltda EPP - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que
de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PRISCILA RIOS SOARES (OAB 222968/SP), CAROLINA
FORTES SIMÕES DETTER (OAB 217123/SP)
Processo 1013266-34.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sandra Regina de Souza
Yamasaki - Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 325/328: manifeste-se a parte autora em cinco dias e
conclusos. Int. - ADV: DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1013588-45.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Samoel Francisco de Lima
- - Samanta Oliveira de Lima - - Ivaneide Silva Antunes - - Valdilene Silva Pessoa - - Iraci Silva Pessoa - Vistos. Nos termos
do Enunciado 115 do Fonaje, indefiro o prazo improrrogável. Se o caso, certifique-se o decurso de prazo e arquive. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA
TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO
VALE (OAB 285685/SP)
Processo 1013906-91.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natali
Quintan dos Santos Silveira - Hurb Technologies S/A e outro - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida no reembolso à autora,
do valor de R$9.190,40, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. PARÂMETROS para o
cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até
o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1%
(um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção
monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente
resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos
389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de
2024). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para
interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado
CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º