Processo ativo

1003934-03.2024.8.26.0003

1003934-03.2024.8.26.0003
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003934-03.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ana Clara Goes
Pinheiro - Recorrido: Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.) - Recorrido: Irep Sociedade de Ensino
S/c Ltda. (Centro Universitário Estácio de São Paulo) - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que inadmitiu
o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no
paradigma do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tema nº 800. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos
livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de
05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de
Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gabriella Rolemberg Alves (OAB: 34560/BA) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:07
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