Processo ativo
1003940-76.2025.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003940-76.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
conclusão. - ADV: TIAGO GONÇALVES BALAGUER (OAB 468713/SP)
Processo 1003940-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Camila Gaeski - Para desarquivamento
dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência
daLei 16.897 de28/12/2018. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1004850-06.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Antônio
Pinho de Azevedo - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável ferramenta à disposição deste Juízo, defiro a
pesquisa de endereços do parte requerida/executada, exclusivamente pelo sistema Sisbajud, Infojud e Serasajud. Parte a ser
consultada: Gustavo de Jesus Moreira CPF/CNPJ: 63809761591 Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa
realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Int. -
ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 1005331-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Administrador de Eventos Ltda
- Artsim Projetos Gráficos Ltda - Epp - Artsim Projetos Gráficos Ltda - Epp - Administrador de Eventos Ltda - Vistos, Analisados
os contornos da demanda, não se identifica a presença de nenhuma das hipóteses de cabimento do chamamento ao processo,
portanto, indefiro o chamamento, uma vez que fundamentado em suposta ilegitimidade passiva ad causam, buscando o requerido
apenas se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída. Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para provável
prolação de sentença. Int. - ADV: BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP), BIANCA DOS SANTOS RONCHESI
(OAB 409654/SP), NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP), NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP)
Processo 1005359-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anna Beatriz Badia Dias - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Para desarquivamento dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código
206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei 16.897 de28/12/2018. - ADV: CAIO MATHEUS ELIZIARIO DOS
SANTOS (OAB 398398/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1008339-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heart Rate Consultoria Esportiva
Ltda. Me. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Processe(m)-se o(s) recurso(s) de apelação. Às contrarrazões,
em 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 323258/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1008522-22.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Maria das Graças Pereira da Silva - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 279 e ss.: manifeste-se a autora, em 15 dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB
313126/SP)
Processo 1009256-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Fleet S/A - Vistos. Petição
retro: renove-se a tentativa de citação no(s) endereço(s) ali indicado(s), expedindo-se carta. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1011148-14.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movida
Locação de Veículos Ltda. - Bernard Cohn - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem
prejuízo, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), IGOR GALVÃO
VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1011239-07.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mx Gestora de Sistema Nacional de
Franquia S.a. - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em
caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas
necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar
nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão
arquivados. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 1011357-80.2025.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Fernando Noboru de Sousa Fujimura - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por Fernando Noboru de Sousa Fujimura contra Almir Mariano Filho e outro. Anteriormente à citação, o autor
noticiou o cumprimento da obrigação pelos requeridos. A hipótese, pois, é de reconhecimento jurídico do pedido inicial por parte
dos requeridos. Por isso, julgo logo extinto o feito, com resolução do mérito da causa, na forma do art. 487, III, “a”, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo autor. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
R.P.I.C. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP)
Processo 1011440-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Vistos. Fls. 124/127: ante o aviso de recebimento acostado a fl. 119, sendo a citanda pessoa jurídica, possibilito à
parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o recibo da carta de citação foi subscrito por pessoa com
poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Atendida a determinação supra, será considerada válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 2º, do
CPC. Na impossibilidade de tal comprovação, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
(art. 485, IV do CPC), o recolhimento de valores destinados à diligência do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento da
diligência de oficial de justiça, renove-se a tentativa de citação da empresa ré, expedindo-se mandado. As diligências contarão
com os benefícios do artigo 212 do CPC. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para
cumprimento da presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1011443-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Francisco do Nascimento
Irmao - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa pelo indeferimento da inicial, nos termos do Provimento
CSM nº 2.739/2024, no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida em guia FEDTJ sob o código 224-0. Não havendo a comprovação
do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte requerente, expedindo-se carta para que promova o recolhimento
da despesa, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos
autos. Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, anote-se no sistema
informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SANDRA REGINA MAIA (OAB 371025/SP)
Processo 1011464-27.2025.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de
Ação Monitória proposta por BANCO SANTANDER S.A. contra HIDRO CORES PINTURAS HIDRAULICAS E SERRALHERIA
UNIPESSOAL LTDA. Em síntese, a parte autora afirma que em 05/12/2023 as partes celebraram a contratação de empréstimo
indicado em fl. 02 no valor de R$ 101.000,00. Informa que a parte requerida deixou de pagar as prestações da referida operação,
tornando-se devedora da quantia de R$ 132.653,92. Em razão disso, pede a citação da requerida para pagamento do valor
atualizado do débito e, ao final, a conversão do mandado de pagamento em executivo. Citada (fl. 271), a parte requerida deixou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conclusão. - ADV: TIAGO GONÇALVES BALAGUER (OAB 468713/SP)
Processo 1003940-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Camila Gaeski - Para desarquivamento
dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência
daLei 16.897 de28/12/2018. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1004850-06.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Antônio
Pinho de Azevedo - Vistos. Tratando-se de cadastro mais atualizado e confiável ferramenta à disposição deste Juízo, defiro a
pesquisa de endereços do parte requerida/executada, exclusivamente pelo sistema Sisbajud, Infojud e Serasajud. Parte a ser
consultada: Gustavo de Jesus Moreira CPF/CNPJ: 63809761591 Após, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa
realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Int. -
ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 1005331-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Administrador de Eventos Ltda
- Artsim Projetos Gráficos Ltda - Epp - Artsim Projetos Gráficos Ltda - Epp - Administrador de Eventos Ltda - Vistos, Analisados
os contornos da demanda, não se identifica a presença de nenhuma das hipóteses de cabimento do chamamento ao processo,
portanto, indefiro o chamamento, uma vez que fundamentado em suposta ilegitimidade passiva ad causam, buscando o requerido
apenas se eximir da responsabilidade que lhe é atribuída. Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para provável
prolação de sentença. Int. - ADV: BIANCA DOS SANTOS RONCHESI (OAB 409654/SP), BIANCA DOS SANTOS RONCHESI
(OAB 409654/SP), NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP), NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP)
Processo 1005359-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anna Beatriz Badia Dias - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Para desarquivamento dosautos énecessário recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP -código
206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei 16.897 de28/12/2018. - ADV: CAIO MATHEUS ELIZIARIO DOS
SANTOS (OAB 398398/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1008339-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heart Rate Consultoria Esportiva
Ltda. Me. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Processe(m)-se o(s) recurso(s) de apelação. Às contrarrazões,
em 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 323258/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1008522-22.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Maria das Graças Pereira da Silva - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 279 e ss.: manifeste-se a autora, em 15 dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB
313126/SP)
Processo 1009256-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Fleet S/A - Vistos. Petição
retro: renove-se a tentativa de citação no(s) endereço(s) ali indicado(s), expedindo-se carta. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1011148-14.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movida
Locação de Veículos Ltda. - Bernard Cohn - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem
prejuízo, aguarde-se final decisão do agravo interposto. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), IGOR GALVÃO
VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1011239-07.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mx Gestora de Sistema Nacional de
Franquia S.a. - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em
caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas
necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar
nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão
arquivados. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP)
Processo 1011357-80.2025.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Fernando Noboru de Sousa Fujimura - Vistos. Trata-se
de ação ajuizada por Fernando Noboru de Sousa Fujimura contra Almir Mariano Filho e outro. Anteriormente à citação, o autor
noticiou o cumprimento da obrigação pelos requeridos. A hipótese, pois, é de reconhecimento jurídico do pedido inicial por parte
dos requeridos. Por isso, julgo logo extinto o feito, com resolução do mérito da causa, na forma do art. 487, III, “a”, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo autor. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
R.P.I.C. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP)
Processo 1011440-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Vistos. Fls. 124/127: ante o aviso de recebimento acostado a fl. 119, sendo a citanda pessoa jurídica, possibilito à
parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o recibo da carta de citação foi subscrito por pessoa com
poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Atendida a determinação supra, será considerada válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 2º, do
CPC. Na impossibilidade de tal comprovação, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
(art. 485, IV do CPC), o recolhimento de valores destinados à diligência do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento da
diligência de oficial de justiça, renove-se a tentativa de citação da empresa ré, expedindo-se mandado. As diligências contarão
com os benefícios do artigo 212 do CPC. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para
cumprimento da presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1011443-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Francisco do Nascimento
Irmao - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento da despesa pelo indeferimento da inicial, nos termos do Provimento
CSM nº 2.739/2024, no importe de 5 UFESPs, a ser recolhida em guia FEDTJ sob o código 224-0. Não havendo a comprovação
do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a parte requerente, expedindo-se carta para que promova o recolhimento
da despesa, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos
autos. Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, anote-se no sistema
informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SANDRA REGINA MAIA (OAB 371025/SP)
Processo 1011464-27.2025.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de
Ação Monitória proposta por BANCO SANTANDER S.A. contra HIDRO CORES PINTURAS HIDRAULICAS E SERRALHERIA
UNIPESSOAL LTDA. Em síntese, a parte autora afirma que em 05/12/2023 as partes celebraram a contratação de empréstimo
indicado em fl. 02 no valor de R$ 101.000,00. Informa que a parte requerida deixou de pagar as prestações da referida operação,
tornando-se devedora da quantia de R$ 132.653,92. Em razão disso, pede a citação da requerida para pagamento do valor
atualizado do débito e, ao final, a conversão do mandado de pagamento em executivo. Citada (fl. 271), a parte requerida deixou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º