Processo ativo
1003944-42.2024.8.26.0619
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003944-42.2024.8.26.0619
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003944-42.2024.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Antonio de
Oliveira - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ASSOCIATIVO. DANO MORAL. DESCONTOS NÃO RECONHECIDOS
EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEMONSTRADA. DOCUMENTOS
APRESENTADOS DIVERGENTES DAQUELES APRESENTADOS PELO RECORRENTE. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS,
EM DOBRO, DEVIDAMENTE DETERMINADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE
PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Silvia Terezinha da Silva (OAB: 269674/SP) - Joana
Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sala 2100
Oliveira - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ASSOCIATIVO. DANO MORAL. DESCONTOS NÃO RECONHECIDOS
EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEMONSTRADA. DOCUMENTOS
APRESENTADOS DIVERGENTES DAQUELES APRESENTADOS PELO RECORRENTE. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS. VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS,
EM DOBRO, DEVIDAMENTE DETERMINADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE
PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Silvia Terezinha da Silva (OAB: 269674/SP) - Joana
Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sala 2100