Processo ativo

1003957-08.2024.8.26.0533

1003957-08.2024.8.26.0533
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Araçatuba, para prestar auxílio excepcional e de forma remota, aos gabinetes da Terceira Seção
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003957-08.2024.8.26.0533 - SANTA BÁRBARA D’OESTE - PORTAL DOS IPÊS S.P.E. LTDA.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora
adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 27 de maio de 2025. (a)
FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: DANIEL MARCELINO, OAB/SP 149.354.
Subseção IV: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
SEMA 1.1.2
RESULTADO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/05/2025
01. Nº 2025/67.080 (SGS) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a governança e utilização do sistema eproc nas
unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
02. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN,
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, convocando o Doutor HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO, Juiz de Direito da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, para prestar auxílio excepcional e de forma remota, aos gabinetes da Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça, no período de 26 de maio a 20 de outubro de 2025, sem prejuízo de sua vara. – Tomaram
conhecimento, v.u.
03. Nº 2022/8.125 – OFÍCIO do Desembargador ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JUNIOR, com assento na 6ª Câmara
de Direito Público, comunicando que houve, a pedido, a cessação de suas atividades junto à Câmara de Regulação do Agente
Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, e que, todavia, mantém suas atividades como Coordenador da Comissão
para Assuntos de Informática e de condução do projeto de migração de sistema para o EPROC, razão pela qual solicita o reajuste
na distribuição de seus feitos, propondo que a atual distribuição reduzida de 1/3 seja elevada para ½ (50%). - Por maioria
de votos, deferiram o requerimento para reajustar a distribuição para ½ (50%). Vencido o Desembargador Beretta da
Silveira que votou pelo indeferimento do pedido, para manter a distribuição na proporção de 1/3.
04. Nº 2024/6.057 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, com assento na 12ª
Câmara de Direito Público e JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO, com assento na 16ª Câmara de Direito Privado, com efeitos
a partir de 10/07/2025. - Deferiram, v.u.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:09
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