Processo ativo
1003969-54.2019.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1003969-54.2019.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003969-54.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: PRES.
PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Recorrida: Luciana de Morais Tomasete - Magistrado(a)
Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRUDENPREV. RECONHECIMENTO.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA ALTERAR O POLO PASSIVO. RECURS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Viviane Galadinovic Armacollo Rodrigues (OAB: 404649/SP) - Vinicius Aranha Soler (OAB: 319408/SP) - Vanderlei
Peres Soler (OAB: 123461/SP) - Sala 2100
PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Recorrida: Luciana de Morais Tomasete - Magistrado(a)
Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRUDENPREV. RECONHECIMENTO.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA ALTERAR O POLO PASSIVO. RECURS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Viviane Galadinovic Armacollo Rodrigues (OAB: 404649/SP) - Vinicius Aranha Soler (OAB: 319408/SP) - Vanderlei
Peres Soler (OAB: 123461/SP) - Sala 2100