Processo ativo
1003975-36.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1003975-36.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dos despejos produzidos pela pessoa jurídica demandante, juntando-o aos autos. Após, intime a parte autora para manifestação
e, na sequência, conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003975-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Crédito Bancário - Lucas de Azevedo -
Vistos. A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, após o indeferimento
da justiça gratuita, mas quedou-se inerte. Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher
as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição
da ação, nos moldes do art. 290 do CPC. Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão
do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da
despesa na quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento da despesa, intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue
o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ. Saliento
que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, nos termos do art. 486,
§ 1º e 2º do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, anotando-se a baixa no sistema
SAJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1006625-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cga Equipamentos
Contra Incêndios Ltda - Claro S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino às partes que se manifestem
especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de
preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço
completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha irá depor, sob pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda,
considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a designação de audiência de conciliação. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1007154-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vitor Augusto de
Carvalho Lima - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado,
determino às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão
desde logo apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a
testemunha irá depor, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda, considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a
designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1007612-63.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Engetec Master Construções e
Comércio Ltda - Me - Via Empreendimentos Participações e Administração de Imóveis Próprios Ltda. - Vistos. Dou por encerrada
a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELIANE DA SILVA PONTES (OAB
405296/SP), COSME ALESSANDRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 430918/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB
379033/SP)
Processo 1007741-68.2023.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alegria Alves Carota - Renato Mota Bastos -
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo
Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: NANCI REGINA DE
SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), RENATO MOTA BASTOS (OAB 485005/SP)
Processo 1009361-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa
extraída do Portal de Custas. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1010230-15.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio You
Marajoara - Fls.262/264: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando
a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os
endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: JOSE LOPES
PINTO (OAB 367701/SP)
Processo 1010354-90.2025.8.26.0002 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Belamiro Garrido - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: OTAVIO PALACIOS (OAB 114288/SP),
RAPHAEL SOARES GULLINO (OAB 351298/SP)
Processo 1010649-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Madi Adas - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 137/139: eventual cobrança de multa pelo descumprimento da ordem
judicial deve ser postulada e analisada em incidente processual próprio. Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino
às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser
demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo
apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha
irá depor, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda, considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a designação
de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos despejos produzidos pela pessoa jurídica demandante, juntando-o aos autos. Após, intime a parte autora para manifestação
e, na sequência, conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003975-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Crédito Bancário - Lucas de Azevedo -
Vistos. A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, após o indeferimento
da justiça gratuita, mas quedou-se inerte. Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher
as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição
da ação, nos moldes do art. 290 do CPC. Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão
do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da
despesa na quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento da despesa, intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue
o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ. Saliento
que o recolhimento das custas iniciais deste feito deverá ser comprovado caso seja proposta nova ação, nos termos do art. 486,
§ 1º e 2º do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, anotando-se a baixa no sistema
SAJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1006625-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cga Equipamentos
Contra Incêndios Ltda - Claro S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino às partes que se manifestem
especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de
preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço
completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha irá depor, sob pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda,
considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a designação de audiência de conciliação. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1007154-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vitor Augusto de
Carvalho Lima - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado,
determino às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do
fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão
desde logo apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a
testemunha irá depor, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda, considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a
designação de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1007612-63.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Engetec Master Construções e
Comércio Ltda - Me - Via Empreendimentos Participações e Administração de Imóveis Próprios Ltda. - Vistos. Dou por encerrada
a instrução. Alegações finais no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELIANE DA SILVA PONTES (OAB
405296/SP), COSME ALESSANDRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 430918/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB
379033/SP)
Processo 1007741-68.2023.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alegria Alves Carota - Renato Mota Bastos -
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo
Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: NANCI REGINA DE
SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), RENATO MOTA BASTOS (OAB 485005/SP)
Processo 1009361-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa
extraída do Portal de Custas. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1010230-15.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio You
Marajoara - Fls.262/264: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando
a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os
endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: JOSE LOPES
PINTO (OAB 367701/SP)
Processo 1010354-90.2025.8.26.0002 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Belamiro Garrido - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: OTAVIO PALACIOS (OAB 114288/SP),
RAPHAEL SOARES GULLINO (OAB 351298/SP)
Processo 1010649-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Madi Adas - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 137/139: eventual cobrança de multa pelo descumprimento da ordem
judicial deve ser postulada e analisada em incidente processual próprio. Sem prejuízo do julgamento antecipado, determino
às partes que se manifestem especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato a ser
demonstrado, sob pena de preclusão, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de interesse na prova oral, deverão desde logo
apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), indicando sobre qual fato a testemunha
irá depor, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três); somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos (CPC, art. 357, § 6º). Ainda, considerando a natureza da controvérsia, digam as partes se concordam com a designação
de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º