Processo ativo
1004005-53.2022.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1004005-53.2022.8.26.0236
Vara: Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr. Wellington Barizon, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004005-53.2022.8.26.0236
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr. Wellington Barizon, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a NATÁLIA CORDEIRO GANEM, CPF 37425931885, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de
Cooperativa de Crédito Credicitrus, objetivando a quantia total, líquida e certa de R$ 26.022,19 (vinte e seis mil, vinte e dois
reais e dezenove centavos), atualizada até agosto de 2022, havido por força da cessão de saldo devedor de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cartão de crédito,
nos termos do CONTRATO DE COPARTICIPAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES firmado entre a Cooperativa Central de
Crédito do Estado de São Paulo e o Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB, aderido pela Requerente em 02/01/2019,
por meio do qual foi sub-rogado à ora Requerente os direitos creditórios havidos pelo BANCOOB em face da Requerida. foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr. Wellington Barizon, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a NATÁLIA CORDEIRO GANEM, CPF 37425931885, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de
Cooperativa de Crédito Credicitrus, objetivando a quantia total, líquida e certa de R$ 26.022,19 (vinte e seis mil, vinte e dois
reais e dezenove centavos), atualizada até agosto de 2022, havido por força da cessão de saldo devedor de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cartão de crédito,
nos termos do CONTRATO DE COPARTICIPAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES firmado entre a Cooperativa Central de
Crédito do Estado de São Paulo e o Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB, aderido pela Requerente em 02/01/2019,
por meio do qual foi sub-rogado à ora Requerente os direitos creditórios havidos pelo BANCOOB em face da Requerida. foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º