Processo ativo
1004005-60.2022.8.26.0266
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004005-60.2022.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autora/requerente em termos de prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) que deseja diligenciar, no prazo de 10 (dez) dias.
III) Sobre a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, para a parte SOLANGE DE CARVALHO, a mesma retornou negativa,
uma vez que o CPF da mesma consta como inválido junto à Receita Federal, conforme documento às fls. 184. Manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este-se
o(a) requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV) Sobre as pesquisas de endereços pelo
sistema Infojud, para as partes MARIA SIQUEIRA UTRERA e MARIZA ADAES MENDES DE ALMEIDA, as mesmas retornaram
negativas, conforme documentos às fls. 185 e 186. Manifeste-se o(a) requerente, em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 415874/SP)
Processo 1004005-60.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parnassa Comércio Tecidos e
Aviamentos Ltda - Nohad Masri - VISTOS. I) Devido a inconsistência no sistema INFOJUD, não foi possível a realização das
pesquisas referentes ao IRPJ dos executados. II) Manifeste-se a parte credora/exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP),
VINÍCIUS RODRIGUES FONSECA (OAB 435980/SP), OLAVO FRANCELINO DE PONTES (OAB 456863/SP)
Processo 1004339-26.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Chrab Empreendimentos e
Administração Ltda - VISTOS. Por ora, deverá a parte autora esclarecer se requer somente a inclusão de ROSELI APARECIDA
DE OLIVEIRA e CAROLINA OLIVEIRA no polo passivo da presente demanda, ou se requer de fato, a substituição do polo
passivo, uma vez que conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 68), o Sr. IVANIR SOARES BUZATTO não reside no local.
Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1004481-64.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edes Camilo da Silva
Primo - Suely Ortolani - - Mapfre Seguros Gerais S.A - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do
despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: BRUNO BEZERRA DE
LIMA (OAB 424324/SP), TAINARA GOMES DE DEUS (OAB 431787/SP), ALEXANDRE ORTOLANI CASSIANO (OAB 285241/
SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1004945-59.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Aeroporto - Cohabitacional Cooperativa Habitacional - Georgis Zaiyoud - - Solange Magalhães Oliveira Reis - - Viviane Ferreira
de Souza - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro,
no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS
SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO
(OAB 276287/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB
238317/SP), GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP)
Processo 1005057-33.2018.8.26.0266 - Ação Civil Pública - Flora - Humberto Carlos Moura Benichio - VISTOS... Expeça-
se certidão de honorários em favor do(a) ilmo(a) Advogado(a) nomeado, tal qual retro requerido, nos termos do Convênio
Defensoria/OAB. Registre-se que o documento ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Patrono(a), APÓS A
DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. No mais, observe-se o anteriormente determinado. Cumpra-se. - ADV:
MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1005072-94.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada pela Defensoria
Pública, determinando o prosseguimento da execução. I-se as partes, devendo a Defensoria Pública o ser via portal. No mais,
diga a parte credora tem termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 10 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1005118-15.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Augusto Ferreira de
Freitas - VISTOS... Ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)
Processo 1005516-25.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Moraes - Banco
C6 S/A - VISTOS... Cumpra a parte autora/credora o retro deliberado no prazo já determinado para tanto. I-se. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1005534-80.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo Maria Pereira
Coelho - - Sandra Aparecida Goncalves - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por
força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução
nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua
intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em
formato telepresencial ou híbrido - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA
TRUFELLI (OAB 411911/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB
413630/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP)
Processo 1005583-87.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Rosa Rodrigues
- Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Uze Promotora de Vendas Ltda. - VISTOS... Vide o retro deliberado. -
ADV: LUCIANA SAMPAIO BRITO OLIVEIRA (OAB 20259/BA), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP)
Processo 1005781-61.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kishun Ikehara - - Elisa Akemi Maejima
Ikehara - Luis Carlos Pereira - Eliane Mendes de Araujo Pereira - Paulo Ikehara - Sobre o laudo pericial (569/612) e manifestação
do perito (613/619), manifestem-se as partes no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP), ANGELO
MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), SERGIO LOURENÇO
SEIXALVO (OAB 367018/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autora/requerente em termos de prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) que deseja diligenciar, no prazo de 10 (dez) dias.
III) Sobre a pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, para a parte SOLANGE DE CARVALHO, a mesma retornou negativa,
uma vez que o CPF da mesma consta como inválido junto à Receita Federal, conforme documento às fls. 184. Manif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este-se
o(a) requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV) Sobre as pesquisas de endereços pelo
sistema Infojud, para as partes MARIA SIQUEIRA UTRERA e MARIZA ADAES MENDES DE ALMEIDA, as mesmas retornaram
negativas, conforme documentos às fls. 185 e 186. Manifeste-se o(a) requerente, em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: JOÃO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 415874/SP)
Processo 1004005-60.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parnassa Comércio Tecidos e
Aviamentos Ltda - Nohad Masri - VISTOS. I) Devido a inconsistência no sistema INFOJUD, não foi possível a realização das
pesquisas referentes ao IRPJ dos executados. II) Manifeste-se a parte credora/exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP),
VINÍCIUS RODRIGUES FONSECA (OAB 435980/SP), OLAVO FRANCELINO DE PONTES (OAB 456863/SP)
Processo 1004339-26.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Chrab Empreendimentos e
Administração Ltda - VISTOS. Por ora, deverá a parte autora esclarecer se requer somente a inclusão de ROSELI APARECIDA
DE OLIVEIRA e CAROLINA OLIVEIRA no polo passivo da presente demanda, ou se requer de fato, a substituição do polo
passivo, uma vez que conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 68), o Sr. IVANIR SOARES BUZATTO não reside no local.
Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1004481-64.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edes Camilo da Silva
Primo - Suely Ortolani - - Mapfre Seguros Gerais S.A - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do
despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: BRUNO BEZERRA DE
LIMA (OAB 424324/SP), TAINARA GOMES DE DEUS (OAB 431787/SP), ALEXANDRE ORTOLANI CASSIANO (OAB 285241/
SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1004945-59.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Aeroporto - Cohabitacional Cooperativa Habitacional - Georgis Zaiyoud - - Solange Magalhães Oliveira Reis - - Viviane Ferreira
de Souza - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro,
no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS
SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO
(OAB 276287/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB
238317/SP), GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP)
Processo 1005057-33.2018.8.26.0266 - Ação Civil Pública - Flora - Humberto Carlos Moura Benichio - VISTOS... Expeça-
se certidão de honorários em favor do(a) ilmo(a) Advogado(a) nomeado, tal qual retro requerido, nos termos do Convênio
Defensoria/OAB. Registre-se que o documento ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Patrono(a), APÓS A
DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. No mais, observe-se o anteriormente determinado. Cumpra-se. - ADV:
MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1005072-94.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada pela Defensoria
Pública, determinando o prosseguimento da execução. I-se as partes, devendo a Defensoria Pública o ser via portal. No mais,
diga a parte credora tem termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 10 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1005118-15.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Augusto Ferreira de
Freitas - VISTOS... Ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)
Processo 1005516-25.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Moraes - Banco
C6 S/A - VISTOS... Cumpra a parte autora/credora o retro deliberado no prazo já determinado para tanto. I-se. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1005534-80.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo Maria Pereira
Coelho - - Sandra Aparecida Goncalves - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por
força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução
nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua
intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em
formato telepresencial ou híbrido - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA
TRUFELLI (OAB 411911/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB
413630/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP)
Processo 1005583-87.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Rosa Rodrigues
- Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Uze Promotora de Vendas Ltda. - VISTOS... Vide o retro deliberado. -
ADV: LUCIANA SAMPAIO BRITO OLIVEIRA (OAB 20259/BA), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP)
Processo 1005781-61.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kishun Ikehara - - Elisa Akemi Maejima
Ikehara - Luis Carlos Pereira - Eliane Mendes de Araujo Pereira - Paulo Ikehara - Sobre o laudo pericial (569/612) e manifestação
do perito (613/619), manifestem-se as partes no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP), ANGELO
MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), SERGIO LOURENÇO
SEIXALVO (OAB 367018/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º