Processo ativo
1004013-59.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1004013-59.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004013-59.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Jose Panunto - Banco Agibank S/A. - Manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento do
acordo homologado pelo Juízo, observando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e, por via de
consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). Intimem-se. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103082/MG)
Processo 1004026-58.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosa Maria Telles de Queiroz - Hurb Technologies S/A - - Adyen do Brasil Ltda (Hotel Urbano Viagens e Turismo) -
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre o depósito efetuado pela executada Adyen a fls. 259/262. Sem prejuízo,
considerando-se tratar de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a
fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. Int. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1004098-79.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Susi
Pena Cardoso Nicola - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro,
manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria
de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem
manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV:
MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP), BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP)
Processo 1004098-79.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Susi
Pena Cardoso Nicola - F. 223: ciência à autora e, no mais, aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença. Int.
- ADV: BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP), MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1004189-38.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Eliana Macedo
Ramos - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - F. 174: ciência do cancelamento associativo noticiado
pela requerida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente em parte a demanda. Int. - ADV:
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1004316-73.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Água -
Veronilson Santana dos Santos Junior - Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a demanda, manifeste-
se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição
correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da
parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: EFSON FERREIRA
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 4952/RO)
Processo 1004364-32.2024.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - U.T.L. - - A.F.L. - R.W.N.A.
e outro - Atento aos princípios de celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada nova designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido Thiago, nos endereços indicados pela parte
autora (f. 82/83), para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa,
sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que
podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta
em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1004367-84.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Alda Cantarelino Lino - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais
que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O
recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB
445628/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ARIELY
BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 1004390-30.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Daivid Cardoso
De Oliveira, registrado civilmente como Maria Luiza Pires Fiovarante - Banco BMG S/A. - Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Revogo a tutela de urgência deferida a f. 70/71. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b)
4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento aos documentos coligidos pela parte autora a f.
13/15, que demonstram que aufere renda líquida inferior a um salário mínimo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-
se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG), DAIVID
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1004456-10.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Diego Henrique Arini
dos Ssantos - Carmen Anita de Andrade Vicente - Fls. 163/167: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão
de f. 160. Alega a parte embargante haver vícios no decisum. Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do CPC, posto
que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação do julgado. Os embargos merecem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004013-59.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Jose Panunto - Banco Agibank S/A. - Manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento do
acordo homologado pelo Juízo, observando-se que, no silêncio, presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e, por via de
consequência, o processo será extinto (Enunciado Fojesp 09). Intimem-se. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103082/MG)
Processo 1004026-58.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosa Maria Telles de Queiroz - Hurb Technologies S/A - - Adyen do Brasil Ltda (Hotel Urbano Viagens e Turismo) -
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre o depósito efetuado pela executada Adyen a fls. 259/262. Sem prejuízo,
considerando-se tratar de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a
fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. Int. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 1004098-79.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Susi
Pena Cardoso Nicola - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro,
manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria
de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem
manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV:
MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP), BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP)
Processo 1004098-79.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Susi
Pena Cardoso Nicola - F. 223: ciência à autora e, no mais, aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença. Int.
- ADV: BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP), MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1004189-38.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Eliana Macedo
Ramos - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - F. 174: ciência do cancelamento associativo noticiado
pela requerida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente em parte a demanda. Int. - ADV:
RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 1004316-73.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Água -
Veronilson Santana dos Santos Junior - Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a demanda, manifeste-
se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição
correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da
parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: EFSON FERREIRA
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 4952/RO)
Processo 1004364-32.2024.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - U.T.L. - - A.F.L. - R.W.N.A.
e outro - Atento aos princípios de celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica
dispensada nova designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido Thiago, nos endereços indicados pela parte
autora (f. 82/83), para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa,
sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que
podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta
em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1004367-84.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Alda Cantarelino Lino - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais
que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O
recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB
445628/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ARIELY
BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 1004390-30.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Daivid Cardoso
De Oliveira, registrado civilmente como Maria Luiza Pires Fiovarante - Banco BMG S/A. - Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Revogo a tutela de urgência deferida a f. 70/71. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual,
por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo
compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b)
4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento aos documentos coligidos pela parte autora a f.
13/15, que demonstram que aufere renda líquida inferior a um salário mínimo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-
se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG), DAIVID
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1004456-10.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Diego Henrique Arini
dos Ssantos - Carmen Anita de Andrade Vicente - Fls. 163/167: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão
de f. 160. Alega a parte embargante haver vícios no decisum. Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do CPC, posto
que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação do julgado. Os embargos merecem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º