Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1004017-89.2024.8.26.0400
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004017-89.2024.8.26.0400
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004017-89.2024.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Maria Madalena
Barbosa da Silva - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE
ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDUTOR
QUE RECUSOU A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. A RECUSA DE SE SUBMETER
AO ETILÔMETRO, POR SI SÓ, TIPIFICA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 165-A DO CTB. AUTORA NA INICIAL NEGOU
QUE TENHA SIDO PARADA EM UM BLITZ, ENQUANTO, EM RÉPLICA, ASSUMIU QUE REALMENTE FOI PARADA E
JUSTIFICOU QUE NÃO SE NEGOU A REALIZAR QUALQUER OUTRO EXAME PARA A CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA
CAPACIDADE PSICOMOTORA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, SOMENTE
AO ETILÔMETRO, POIS NAQUELE MOMENTO NÃO ESTAVA APTA A REALIZÁ-LO, POR ESTAR COM CRISE DE LABIRINTITE.
DESNECESSIDADE DE SE CONSTATAR SE O CONDUTOR ESTAVA OU NÃO EMBRIAGADO. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE
MOSTRA INÚTIL PARA A FINALIDADE PRETENDIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Juliana Cristina Bertoli (OAB: 276794/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Barbosa da Silva - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE
ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDUTOR
QUE RECUSOU A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. A RECUSA DE SE SUBMETER
AO ETILÔMETRO, POR SI SÓ, TIPIFICA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 165-A DO CTB. AUTORA NA INICIAL NEGOU
QUE TENHA SIDO PARADA EM UM BLITZ, ENQUANTO, EM RÉPLICA, ASSUMIU QUE REALMENTE FOI PARADA E
JUSTIFICOU QUE NÃO SE NEGOU A REALIZAR QUALQUER OUTRO EXAME PARA A CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA
CAPACIDADE PSICOMOTORA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, SOMENTE
AO ETILÔMETRO, POIS NAQUELE MOMENTO NÃO ESTAVA APTA A REALIZÁ-LO, POR ESTAR COM CRISE DE LABIRINTITE.
DESNECESSIDADE DE SE CONSTATAR SE O CONDUTOR ESTAVA OU NÃO EMBRIAGADO. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE
MOSTRA INÚTIL PARA A FINALIDADE PRETENDIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Juliana Cristina Bertoli (OAB: 276794/SP) - 16º Andar, Sala 1607