Processo ativo
1004019-78.2023.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1004019-78.2023.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004019-78.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO SILVA DE SOUZA, REQUERIDO POR MARIA
MARGARIDA DA SILVA. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 16/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO SILVA DE SOUZA, CPF 40332224805, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Margarida da Silva, cuja curatela fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo
85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a
alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Osasco, aos 28 de abril de 2025
PROCESSO
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARCELO SILVA DE SOUZA, REQUERIDO POR MARIA
MARGARIDA DA SILVA. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 16/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO SILVA DE SOUZA, CPF 40332224805, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Margarida da Silva, cuja curatela fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo
85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a
alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Osasco, aos 28 de abril de 2025
PROCESSO