Processo ativo

1004022-68.2024.8.26.0576

1004022-68.2024.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004022-68.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Companhia Paulista de Força e Luz - Recorrido: Renan Garuti - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo
98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recurs ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na
fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em
vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz
minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar
o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Nilson
Grisoi Junior (OAB: 232269/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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