Processo ativo

1004026-26.2023.8.26.0161

1004026-26.2023.8.26.0161
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004026-26.2023.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família
e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/06/2024, foi decretada
a INTERDIÇÃO de PEDRO HENRIQUE PINHEIRO SILVA, CPF 37833438871, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Iranides
Silva Pinheiro. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
- ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP)
Processo 1006063-89.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.S.G. - G.G.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:18
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