Processo ativo

1004032-35.2017.8.26.0002

1004032-35.2017.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
1. Porque a executada não manteve seu endereço atualizado nos autos, reputo aperfeiçoada a intimação e defiro a expedição
de MLE em favor do exequente, mediante apresentação do competente formulário, devidamente preenchido. 2. Defiro, ainda,
ante a compostura do caso, a expedição de mandado de constatação da atividade desempenhada pela executada a fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 496,
bem como dos bens móveis e utensílios que guarnecem o imóvel. 2.1. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1004032-35.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Correa & Sousa Distribuidora de Alimentos Eireli Epp - - Reginaldo Correa Ribeiro - Vistos. Para apreciação do pedido,
junte o exequente planilha atualizada do débito e, nos termos dos Provimentos CSM nº 1864/2011 e CSM nº 2.684/2023, deve
o exequente recolher as custas atualizadas para pesquisa Sisbajud, sendo 3 UFESPs para ordem reiterada (teimosinha) e 1
UFESP sem ordem reiterada, por CPF/CNPJ a ser pesquisado, no prazo de quinze dias. Os valores deverão ser recolhidos em
guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Intime-se. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1004036-91.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.P.I.P. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1004724-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05 dias para cumprimento do determinado
pela decisão de fls. 284. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JORGE LUIS BONFIM
LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1005156-48.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Família Maporé - Cynthia Pereira da Costa e outro - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa prevista no
Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 ( 1 UFESP), por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV:
VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE
GALONI (OAB 402362/SP)
Processo 1008466-28.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Chams
Participações e Negócios Ltda - Ahmad Smaili - - Mariam Mohamed El Majzoub - Vistos. Fls. 535: ciência às partes sobre
resultado da pesquisa Sisbajud. Intime-se o administrador-liquidante para que se manifeste, em 30 dias, sobre resultado da
pesquisa Sisbajud e manifestação do exequente em fls. Retro. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES
(OAB 285787/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP)
Processo 1009547-41.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sc
Telecomunicacoes Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. A eventual
execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado,
por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação. Ao
requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação
completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo
representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas
custas. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv)
comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03
(com a redação atribuída pela L. 17.785/23). Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes),
após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS
(OAB 254129/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
Processo 1010198-05.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Domínio Comércio de Ferramentas
Ltda - Vistos. Tendo em vista que o cadastro inicial das partes no sistema SAJ é obrigatório e efetuado pela parte autora, por
intermédio de seus advogado, e não pelo cartório, indefiro a utilização do recolhimento das custas juntadas na inicial, devendo
o exequente providenciar novo recolhimento de custas postais para citação. Intime-se. - ADV: THAIANE ROSSI FAVA CASTRO
(OAB 320743/SP)
Processo 1010827-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Elizangela Regina de Freitas -
Vistos. Expeça-se mandado de citação ao(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Faculta-se ao interessado contatar o
oficial de justiça para agendamento da diligência (Art. 1.005-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: os
números de telefone celular dos oficiais de justiça, que devem estar atualizados (art. 1.050), constarão em rol e ficarão à
disposição de terceiros para agendamento de diligências que possam ou devam acompanhar, na SADM ou, onde não houver, no
Ofício Judicial). Intime-se. - ADV: ARIOVALDO TAYAR (OAB 68196/SP)
Processo 1011150-28.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Espólio de Apparecida Ivone
Fortes de Oliveira - José Domingos da Silva Filho - - Rosilene Farina e Silva - Vistos. 1. Fls. 737/740 e 742/743: provejo os
declaratórios para, suprindo a omissão apontada, apreciar o pedido de irregularidade superveniente da representação processual
pela superveniência de extinção do processo de inventário (fls. 645/646). Esclareça o exequente, em quinze dias, se o crédito
cobrado nesta ação foi partilhado no processo de inventário, se o caso apresentando o respectivo formal. Em caso negativo,
o ESPÓLIO exequente deverá apresentar procuração outorgada também pelos demais herdeiros. 2. Sem prejuízo, ciência ao
executado da avaliação de fls. 736. 3. Quanto à alienação judicial autorizada a fls. 730/731, observo que se acha pendente a
nomeação do leiloeiro, o qual deverá ser indicado pelo exequente, entre os cadastrados na JUCESP e no sítio eletrônico do
TJSP. Intime-se. - ADV: MATHEUS ALBOZ GOMES (OAB 512766/SP), MATHEUS ALBOZ GOMES (OAB 512766/SP), JOSE
ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1011882-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Estevam de Souza -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP)
Processo 1012165-90.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Vistos. Cumpra a secretaria o item 2.3 da sentença proferida. Intime-
se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1012392-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cargill Agricola S/A
- Darci Heemann - Darci Heemann - Cargill Agricola S/A - Vistos. 1. Fls. 729/733 e 734/740: DARCI lança mão de duas vias
processuais distintas (embargos de declaração e pedido de esclarecimento) para impugnar a mesma decisão, o que não se
admite. Conheço do pedido de esclarecimentos, nos termos do art. 357 §3º do CPC, porque mais amplo que os embargos de
declaração. 1.1. Ao fazê-lo, observo que: a) as questões indicadas nos itens “ii” e “iii” de fls. 739 se inserem na questão factual
controvertida indicada no item “i” da decisão de saneamento; b) a questão indicada no item “iv” de fls. 739 insere-se na questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:06
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