Processo ativo

1004046-18.2024.8.26.0505

1004046-18.2024.8.26.0505
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004046-18.2024.8.26.0505. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO ALVES DOS SANTOS, CPF 38904632820, brasileiro, viúvo, aposentado, portador
da cédula de identidade nº 11.092.428-9 , residente e domiciliado na Rua dos Eucaliptos, nº 6, distrit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Ouro Fino Paulista, na
cidade de Ribeirão Pires/SP declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida Deusdete dos Santos, brasileira, portadora da cédula de
identidade nº 18.717.618-8 e do CPF nº 093.918.858-96, residente e domiciliada na Rua dos Eucaliptos, nº 6, distrito de Ouro
Fino Paulista, na cidade de Ribeirão Pires/SP, haja vista o teorda r. Sentença que ora segue: “A ação é procedente. O quadro
de deficiência foi devidamente comprovado pelos laudos médicos. juntados, além da entrevista pessoal, que demonstrou que
o interditando é incapaz para seus encargos da vida civil. Tendo em vista que não há informações sobre propriedade de bens
expressivos, a administração deve observar o disposto no artigo 1753 do Código Civil. Ante o exposto, diante do que consta dos
autos, nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando ANTÔNIO ALVES
DOS SANTOS absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III;
nomeando-se curador a requerente APARECIDA DEUSDETE DOS SANTOS até que a pessoa curatelada volte a ter condições
de praticar sozinha todos os atos da vida civil. A curadora deverá prestar compromisso em trinta dias, ficando dispensada
a prestação de caução, porém sem poderes para alienação de bens de valor, que, eventualmente, venha a se descobrir de
propriedade do interditando, podendo administrar benefício previdenciário. Deverá, ainda, a curadora buscar tratamento e apoio
apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (artigo 758 do CPC). Transitada esta em julgado, em obediência ao disposto
no artigo 755, § 3º, do C.P.C. e no artigo 9º, III, do Código Civil, desde que acompanhada de cópia da certidão do trânsito em
julgado, servirá a presente como mandado paraa inscrição no Registro Civil, observada a gratuidade deferida.” O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Pires, aos 11 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0005644-
83.2008.8.26.0505 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme
Vieira De Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Luiz Arthur de Queiroz Alves, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Francimar Pinheiro da Silva ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, “Imóvel o terreno constituído pelo lote 7, da quadra 08, do loteamento denominado Jardim Caçula, situado no
município de Ribeirão Pires, medindo 10,00m de frente para a Rua Cinco, do lado direito de quem da referida Rua, olha para o
terreno mede 50 metros, onde confronta com o lote 8; do lado esquerdo mede 50 metros, onde confronta com os lotes 2,3,4,5,
matricula nº 25.984 do Cartório de Registro de Imóvel de Ribeirão Pires”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Pires, aos 17 de junho de 2025.
3ª Vara Cível
PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:13
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