Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1004052-48.2024.8.26.0368
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004052-48.2024.8.26.0368
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004052-48.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Benedita de
Oliveira dos Santos - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO -
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- NATUREZA IN RE IPSA DOS DANOS DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR
- INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleomar
Faria (OAB: 412133/SP) - Sala 2100
Oliveira dos Santos - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO -
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- NATUREZA IN RE IPSA DOS DANOS DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR
- INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleomar
Faria (OAB: 412133/SP) - Sala 2100