Processo ativo

1004054-52.2024.8.26.0001

1004054-52.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1004054-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vinicius
Roberto de Oliveira Conceição - AMC - Serviços Educacionais LTDA - - Pravaler S.A. - - Anima Holding S.A. - - Minas Gerias
Educação Ltda - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 399, em favor de Vinicius Ro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. berto
de Oliveira Conceição , conforme formulário fls 404 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através
de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão - ADV: LUCAS PICCOLI DA SILVA
(OAB 456658/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP),
PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 1004253-40.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcela
Kwong - Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto, no efeito devolutivo. 2 Às contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3 Regularizados, ao Colégio Recursal. Int. - ADV:
NATHALIA PUENTE SANTANA SILVA (OAB 466795/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), AMANDA BORGES
POHL (OAB 466953/SP)
Processo 1005164-52.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Luiza Carolina
Prudente - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento
de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos
incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação
para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se
tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a
planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG)
Processo 1005260-67.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Caio Cesar Souza
Moreira - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo
o recurso interposto, no efeito devolutivo. 2 Às contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3 Regularizados, ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP)
Processo 1005305-71.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Noelia
Gomes Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente
o depósito de fls 46, em favor de Noelia Gomes Barbosa , conforme formulário fls 51, encaminhando-o para conferência e
assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa
certidão. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA VICTORIANO BACHEGA (OAB 456944/SP)
Processo 1005392-27.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Gonçalves
dos Reis - Marisa Lojas Varejistas LTDA - - Itaú Unibanco S.A. - De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação deduzida pela autora, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição
de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso:
No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº
15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária
Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de
4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas
processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:14
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