Processo ativo
1004054-63.2023.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1004054-63.2023.8.26.0526
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004054-63.2023.8.26.0526/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Salto - Embargante: Estado de
São Paulo - Embargante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Embargada: Marineusa da Paz Almeida - Embargado:
Prefeitura Municipal de Hortolândia - Embargado: Prefeitura Municipal de Sumaré - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Paz da Costa (OAB: 465721/SP) - Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB:
84169/SP) - Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Sala 2100
São Paulo - Embargante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Embargada: Marineusa da Paz Almeida - Embargado:
Prefeitura Municipal de Hortolândia - Embargado: Prefeitura Municipal de Sumaré - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
IMPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Paz da Costa (OAB: 465721/SP) - Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB:
84169/SP) - Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Sala 2100