Processo ativo
1004059-40.2024.8.26.0659
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004059-40.2024.8.26.0659
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004059-40.2024.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Aparecida Ivone
dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, BEM COMO O PAGAMENTO
DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE TAL INCLUSÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STJ. ABONO DE
PERMANÊNCIA TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E, ASSIM, INTEGRA OS VENCIMENTOS ATUAIS, BASE DE CÁLCULO
DE REFERIDOS DIREITOS/VANTAGENS. PUIL N. 0000132-75.2023.8.26.9015. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira
Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Natália Gonçalves Fonseca (OAB: 364796/SP) - 16º Andar, Sala 1607
dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, BEM COMO O PAGAMENTO
DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE TAL INCLUSÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STJ. ABONO DE
PERMANÊNCIA TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E, ASSIM, INTEGRA OS VENCIMENTOS ATUAIS, BASE DE CÁLCULO
DE REFERIDOS DIREITOS/VANTAGENS. PUIL N. 0000132-75.2023.8.26.9015. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira
Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Natália Gonçalves Fonseca (OAB: 364796/SP) - 16º Andar, Sala 1607