Processo ativo
1004062-38.2022.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1004062-38.2022.8.26.0344
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004062-38.2022.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Carlos Alberto da Silva - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto
- Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSENTADO - PRETENSÃO À IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) - ADMISSIBILIDADE -
VERBA DE NATUREZA PERMANENTE - INEXISTÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E AFRONTA AO ART. 37, XIV DA CF E À LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - Sala 2100
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Carlos Alberto da Silva - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto
- Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSENTADO - PRETENSÃO À IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE (ADS) - ADMISSIBILIDADE -
VERBA DE NATUREZA PERMANENTE - INEXISTÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E AFRONTA AO ART. 37, XIV DA CF E À LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - Sala 2100