Processo ativo
1004066-36.2020.8.26.0606
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Identificação
Nº Processo: 1004066-36.2020.8.26.0606
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004066-36.2020.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER
(TÓPICO FINAL) “Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de A.L da S., declarando-o incapaz,
relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, emprestar, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ransigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782
do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). I.A.A de S., mediante
compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento
de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio
OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s).
Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão,cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto
nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a)
para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do
interditando e de sua família. P .I. Sentença registrada eletronicamente.”.
(1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLÁUDIA MIRANDA
NERI, REQUERIDO POR CLAUDETE APARECIDA MIRANDA NERI- PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER
(TÓPICO FINAL) “Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de A.L da S., declarando-o incapaz,
relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, emprestar, t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ransigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782
do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). I.A.A de S., mediante
compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento
de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio
OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s).
Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão,cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto
nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a)
para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do
interditando e de sua família. P .I. Sentença registrada eletronicamente.”.
(1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLÁUDIA MIRANDA
NERI, REQUERIDO POR CLAUDETE APARECIDA MIRANDA NERI- PROCESSO