Processo ativo
1004079-90.2023.8.26.0586
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004079-90.2023.8.26.0586
Partes e Advogados
Apelado: Associação dos Proprietários Em Quebecville *** Associação dos Proprietários Em Quebecville - De acordo com o art. 1.007, do Código de
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004079-90.2023.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Paulo Vinicius
Giannelli Victório Eireli - ME - Apelado: Associação dos Proprietários Em Quebecville - De acordo com o art. 1.007, do Código de
Processo Civil em vigor, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, no ato da interposição do recurso,
o respectivo pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. paro, sob pena de deserção. O art. 4º, da Lei 11.608/2003, alterado pela Lei nº 15.855/2015, estabelece que o
valor do preparo do recurso de apelação deve corresponder a 4% do valor atribuído à causa. Assim, considerando que o valor
do preparo para o recurso em análise é de R$ 5.976,63, e o valor recolhido foi de apenas R$ 176,80, intime-se o apelante para
recolher a complementação , no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do disposto no §2º, do art. 1.007, do
Diploma Processual em vigor. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Andrei Brigano
Canales (OAB: 221812/SP) - Julio Cesar Meneguesso (OAB: 95054/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Paulo Vinicius
Giannelli Victório Eireli - ME - Apelado: Associação dos Proprietários Em Quebecville - De acordo com o art. 1.007, do Código de
Processo Civil em vigor, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, no ato da interposição do recurso,
o respectivo pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. paro, sob pena de deserção. O art. 4º, da Lei 11.608/2003, alterado pela Lei nº 15.855/2015, estabelece que o
valor do preparo do recurso de apelação deve corresponder a 4% do valor atribuído à causa. Assim, considerando que o valor
do preparo para o recurso em análise é de R$ 5.976,63, e o valor recolhido foi de apenas R$ 176,80, intime-se o apelante para
recolher a complementação , no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do disposto no §2º, do art. 1.007, do
Diploma Processual em vigor. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Andrei Brigano
Canales (OAB: 221812/SP) - Julio Cesar Meneguesso (OAB: 95054/SP) - 4º andar