Processo ativo
1004083-52.2023.8.26.0126
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Identificação
Nº Processo: 1004083-52.2023.8.26.0126
Vara: Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004083-52.2023.8.26.0126 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) ELIEZER CARIOCA JÚNIOR, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Jéssica Bueno da Silva, alegando em síntese: que os menores M.Y.C., V.F.C. e M.F.C., nascidos em 01/08/2013,
25/08/2015 e 09/05/2018, encontram-se sob a guarda fática da parte autora, sua tia mater ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na. Afirma que os genitores das
crianças encontram-se em lugar incerto e não sabido. Requer a concessão da guarda provisória das crianças em seu favor,
tornando-a definitiva ao final. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Caraguatatuba, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) ELIEZER CARIOCA JÚNIOR, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Jéssica Bueno da Silva, alegando em síntese: que os menores M.Y.C., V.F.C. e M.F.C., nascidos em 01/08/2013,
25/08/2015 e 09/05/2018, encontram-se sob a guarda fática da parte autora, sua tia mater ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na. Afirma que os genitores das
crianças encontram-se em lugar incerto e não sabido. Requer a concessão da guarda provisória das crianças em seu favor,
tornando-a definitiva ao final. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Caraguatatuba, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO