Processo ativo

1004096-06.2023.8.26.0529

1004096-06.2023.8.26.0529
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004096-06.2023.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Edivaldo Goncalves Silva - VISTOS. 1. Considerando
a alegação de quitação do contrato de financiamento, arguida apenas em sede de contrarrazões (pág. 218) e previamente
instruída com documentos (págs. 203/208), converto o julgamento em diligência. A medida se impõe para assegurar o devido
processo legal, notadamente o contradi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tório e a ampla defesa, evitando-se qualquer decisão-surpresa (art. 10 do Código
de Processo Civil). 2. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1009, § 2º, 1013, § 1º, e 1014 do Código de Processo
Civil, aplicados por analogia ao rito dos Juizados Especiais, determino a intimação da corré recorrenteAYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para que, no prazo de15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o item “1” acima desta
deliberação. 3. Não há necessidade de retorno dos autos à origem. 4. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos para prosseguimento do julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira -
Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Antonio Paulo Bezerra Maia (OAB: 347811/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:03
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