Processo ativo

1004106-24.2025.8.26.0224

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1004106-24.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Município de
Guarulhos - Recorrida: Cecilia Rodrigues - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSPOSIÇÃO PARA O
REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE NORMA LOCAL ACERCA DE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL A INCIDIR SOBRE
O SALÁRIO MÍNIMO. VIABILIDADE DE SUA APLICAÇÃO SOBRE O SALÁRIO-B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASE. TEMA 25 DE REPERCUSSÃO GERAL
E SÚMULA VINCULANTE 4, EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL EM GRAU SUPERIOR
DURANTE PERÍODO DE PANDEMIA. CONDENAÇÃO A ESSA DIFERENÇA DESDE MARÇO DE 2020. PRECEDENTE DESTA
TURMA RECURSAL. APLICAÇÃO POR COLEGIALIDADE, COM RESERVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DE NÃO SER
POSSÍVEL SEM LAUDO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46,
SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:42
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