Processo ativo

1004108-60.2022.8.26.0236

1004108-60.2022.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004108-60.2022.8.26.0236. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Cível, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Marques Barbieri, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/11/2024, foi decretada a
INTERDIÇÃO de CATHERINE DA SILVA, CPF 42575823838, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos de
natureza patrimonial e negocial, dentre eles, mas não se limitando, emprestar, transigir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada, nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria da Graça Destro de
Souza, RG 19.421.978-1, CPF 093.873.508-00, nos termos da r. Sentença de fls. 151/154: “...Ante o exposto, resolvo o mérito
(art. 487, I, CPC) e julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de CATHERINE DA SILVA, RG 54.699.182-8,
CPF 425.758.238-38, declarando-o(a) incapaz de exercer os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles, mas não
se limitando, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Nomeio como curador(a)
definitivo(a), MARIA DA GRAÇA DESTRO DE SOUZA, RG 19.421.978-1, CPF 093.873.508-00. Custas pela parte autora, ficando
sua exigibilidade suspensa se for beneficiária da gratuidade (art. 98, §3º, CPC). SERVIRÁ ESTA SENTENÇA: 1) como edital,
publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e na imprensa local, uma vez. Se a parte
autora não for beneficiária da gratuidade, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação; 2) como
mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se que: (a) se a parte for beneficiária da
gratuidade, tal averbação será feita via sistema CRC-JUD; (b) e, em caso negativo, deverá o(a) curador(a) encaminhar cópia
desta sentença ao Ofício para averbação no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo a ficar consignado
que, por sentença datada de 24/11/2024, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Vara, Dr(a). Mariana Marques Barbieri,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CATHERINE DA SILVA. 3) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os
fins legais, independentemente de assinatura. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e
ciente das limitações e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1740 a 1754, c/c 1774, Código Civil). DETERMINAÇÕES
FINAIS: 1) Nos termos do art. 755, §3º, do CPC, publique-se esta sentença (a) no DJE; (b) na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses; (c) na imprensa local, uma vez; (d) no órgão oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites.
2) Comunicação à Justiça Eleitoral dispensada nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. 3) Dê-se ciência ao Ministério
Público. 4) Fica o(a) curador(a) intimado a comprovar nos autos a averbação desta sentença no Registro Civil, no prazo de 15
dias, caso essa obrigação lhe tenha sido atribuída. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente. 5) Após o trânsito
em julgado: (a) expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela do Convênio da OAB/PGE,
se for o caso; e (b) cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.”. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ibitinga, aos 02 de dezembro de 2024.
IBIÚNA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ALEXANDRE GOMES
PIRES, REQUERIDO POR MARLI GOMES PIRES DE ALMEIDA - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:08
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