Processo ativo
1004112-55.2022.8.26.0347
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Identificação
Nº Processo: 1004112-55.2022.8.26.0347
Vara: Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA TERESA RAMOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004112-55.2022.8.26.0347
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA TERESA RAMOS
MARQUES NISHIURA OTUSKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a E & S CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ 23.004.684/0001-03, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamento S/A, da qual fica a executada CITADA, por EDITAL, para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 103.349,27 (cento e três m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il trezentos e quarenta e nove reais e vinte e
sete centavos), referente ao contrato nº 2910783520, no valor de R$ 70.146,49, com parcelamento em 48 prestações mensais
e sucessivas, com valor unitário de R$ 2.048,52, vencendo-se a primeira em 05/2021, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, a contar do decurso do prazo do edital (vinte dias). Caso a executada não efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, prosseguir-se-ão atos de penhora, avaliação e expropriação de bens de propriedade da executada. Fica a
executada cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Poderá a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do CPC, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA TERESA RAMOS
MARQUES NISHIURA OTUSKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a E & S CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ 23.004.684/0001-03, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco Financiamento S/A, da qual fica a executada CITADA, por EDITAL, para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 103.349,27 (cento e três m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il trezentos e quarenta e nove reais e vinte e
sete centavos), referente ao contrato nº 2910783520, no valor de R$ 70.146,49, com parcelamento em 48 prestações mensais
e sucessivas, com valor unitário de R$ 2.048,52, vencendo-se a primeira em 05/2021, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, a contar do decurso do prazo do edital (vinte dias). Caso a executada não efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, prosseguir-se-ão atos de penhora, avaliação e expropriação de bens de propriedade da executada. Fica a
executada cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). Poderá a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do CPC, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º