Processo ativo
1004116-81.2024.8.26.0619
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004116-81.2024.8.26.0619
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004116-81.2024.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Liomar da Silva -
Recorrido: Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELA ATIVIDADE DE PLANTÃO EM SAÚDE. POSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LCM N. 4.615/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIDADE PARA
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fernanda Cordesco (OAB: 361001/SP) - Miquéias José Sobral (OAB: 364791/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrido: Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELA ATIVIDADE DE PLANTÃO EM SAÚDE. POSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LCM N. 4.615/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIDADE PARA
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fernanda Cordesco (OAB: 361001/SP) - Miquéias José Sobral (OAB: 364791/SP) - 16º Andar, Sala 1607