Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1004118-62.2022.8.26.0541
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004118-62.2022.8.26.0541
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: M. M. F. (Menor(es) represen *** M. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. Q. F.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004118-62.2022.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: J. C. M.
da S. - Apelada: A. C. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. Q. F.
(Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Bruno Miranda de Carvalho (OAB: 326900/SP) - Samuel Ferreira
Cyrino (OAB: 445545/SP) - Juliano Gil Alves Pereira (OAB: 150231/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: J. C. M.
da S. - Apelada: A. C. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. Q. F.
(Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Bruno Miranda de Carvalho (OAB: 326900/SP) - Samuel Ferreira
Cyrino (OAB: 445545/SP) - Juliano Gil Alves Pereira (OAB: 150231/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705