Processo ativo
1004120-91.2023.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1004120-91.2023.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004120-91.2023.8.26.0510
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao GILVAN BARBOSA DOS SANTOS, com endereço à Acesso RUAS-AVENIDAS-RURAL-, S/N, Fazenda
Moema, Zona Rural, CEP 15480-000, Orindiuva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de V. M. do
N. dos S., alegando em síntese: “As partes contraíram matrimônio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 23/05/2009, sob o regime da comunhão parcial de bens,
conforme cópia de certidão em anexo. Estão separados de fato há aproximadamente um ano e seis meses, de forma ininterrupta
e sem reconciliação, não havendo qualquer interesse das partes na manutenção do vínculo matrimonial.” Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 14 de janeiro de 2025.
PROCESSO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao GILVAN BARBOSA DOS SANTOS, com endereço à Acesso RUAS-AVENIDAS-RURAL-, S/N, Fazenda
Moema, Zona Rural, CEP 15480-000, Orindiuva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de V. M. do
N. dos S., alegando em síntese: “As partes contraíram matrimônio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 23/05/2009, sob o regime da comunhão parcial de bens,
conforme cópia de certidão em anexo. Estão separados de fato há aproximadamente um ano e seis meses, de forma ininterrupta
e sem reconciliação, não havendo qualquer interesse das partes na manutenção do vínculo matrimonial.” Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 14 de janeiro de 2025.
PROCESSO