Processo ativo

1004121-98.2025.8.26.0577

1004121-98.2025.8.26.0577
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1004121-98.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Gabriel de Souza Valezim e outros - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS (LCE 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS E SEU
TERÇO CONSTITUCIONAL - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO ENTENDIMENTO EXPOSTO NO IRDR 12 - NATUREZA
REMUNERATÓRIA DA VERBA CONFIRMADA NO PUIL 015 - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:20
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