Processo ativo

1004124-64.2024.8.26.0229

1004124-64.2024.8.26.0229
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. O recurso que versa exclusiva *** Banco Pan S/A - Vistos. O recurso que versa exclusivamente sobre a fixação dos honorários de sucumbência,
Advogados e OAB
Advogado: demonstrar que tem d *** demonstrar que tem direito à gratuidade,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004124-64.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Dirce da Silva
Cruz - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. O recurso que versa exclusivamente sobre a fixação dos honorários de sucumbência,
de interesse apenas do patrono, está sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade,
nos termos do art. 99, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5º, CPC. Assim, não havendo pedido de gratuidade no apelo de fls.248/259, intime-se o patrono para
recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de reconhecida a deserção. Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo
Magano - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Sala 203 – 2º
andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:43
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