Processo ativo

1004130-32.2024.8.26.0048

1004130-32.2024.8.26.0048
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004130-32.2024.8.26.0048
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
Por sentença proferida em 22/01/2025, às fls. 1095/1101, foi DECRETADA a FALÊNCIA de SILKA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA.
1) Teor do ato: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. “Vistos. Trata-se de Pedido de Falência ajuizado por Alexandre Dantas Fronzaglia em face de Silka
Distribuidora de Bebidas Ltda, nos termos do artigo 94, II, da Lei nº11.101/05.Afirma-se, em síntese, que a requerente é credora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:03
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