Processo ativo
1004133-34.2023.8.26.0270
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004133-34.2023.8.26.0270
Vara: Judicial,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1004133-34.2023.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial,
do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIVA
DA SILVA FERNANDEZ, declarando-o(a) relativamente incapaz e privando-o de, sem a interveniência do curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demandados, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração de seu patrimônio, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015, sendo nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). André Luiz da Silva Fernandez. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), FERNANDO CANCELLI
VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 1004487-93.2022.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.R. - M.A.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Michele Aparecida Camargo, REQUERIDO POR Maria Aparecida
Conceição Rodrigues - PROCESSO
do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Wilson Federici Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIVA
DA SILVA FERNANDEZ, declarando-o(a) relativamente incapaz e privando-o de, sem a interveniência do curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demandados, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração de seu patrimônio, na forma do art. 85 da Lei 13.146/2015, sendo nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). André Luiz da Silva Fernandez. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), FERNANDO CANCELLI
VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 1004487-93.2022.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.R. - M.A.C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Michele Aparecida Camargo, REQUERIDO POR Maria Aparecida
Conceição Rodrigues - PROCESSO