Processo ativo

1004154-40.2024.8.26.0572

1004154-40.2024.8.26.0572
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1004154-40.2024.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente:
Aparecido Brandão - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - VISTOS. Trata-
se de recurso inominado interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou improcedentes os
pedidos iniciais, relativamente a descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida.
Houve a admissão do Tema ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma
nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração
ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte
não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme
quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores -
Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção
de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada
nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos
Juízos vinculados a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, com fundamento no
artigo 982, I, CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código
SAJ n. 75059. Aguarde-se em Cartório (UPJ), fazendo-se as anotações necessárias. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz
Carvalhaes Ferreira - Advs: Adilson Batista Magalhães (OAB: 282468/SP) - Pamela de Carvalho Magalhães (OAB: 453581/SP)
- Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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