Processo ativo
1004187-15.2023.8.26.0168
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004187-15.2023.8.26.0168
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensor *** nomeado, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo determinada a expedição da certidão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004187-15.2023.8.26.0168
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
SANTANA, na forma da Lei, PROC. N.º 1004187-15.2023.8.26.0168 ? AÇÃO DE INVENTÁRIO - Justiça Gratuita -
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou conhecimento tiverem, em especial Fabio Alexandre Trino e os eventuais
interessados de que por este Juízo e 3º Ofício Judicial/Civil, processam-se os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO, feito 1004187-
15.2023.8.26.0168, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta por Maria de Lourdes Silva Trino, cuja petição inicial, em síntese, é a seguinte: MARIA DE
LOURDES SILVA TRINO, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG n. 19.416.421-4 SSP/SP e inscrita no
CPF n. 091.428.718-40, residente e domiciliada na Rua dos Cedros, n. 383, Jardim Palmeiras III, nesta cidade e comarca de
Dracena/SP, por intermédio de seu advogado, nomeado nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria Pública/SP, que a esta
subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 610 e seguintes do Código
de Processo Civil, requerer o processamento e abertura do INVENTÁRIO de seu falecido esposo Sr. PAULO ANTONIO TRINO,
prestando inicialmente as seguintes informações: No dia 12 de fevereiro de 2023 às 14h45min, faleceu o Sr. Paulo Antonio
Trino, conforme certidão de óbito em anexo. Era brasileiro, maior, casado, portador do RG n. 9.595.811-3 SSP/SP e do CPF
n. 600.530.388-00, natural de Lucélia/SP, residia na Rua dos Cedros, n. 383, Jardim Palmeiras III, nesta cidade e comarca de
Dracena/SP. Deixou ?ab intestato?, bens a inventariar e herdeiros em número de 3 (três), todos maiores e capazes. Pelo exposto,
a requerente pede, na qualidade de viúva do falecido, para que seja ela nomeada para exercer o múnus da inventariança,
deferindo-lhe o compromisso respectivo e admitindo-a a prestar as declarações de estilo, prosseguindo-se nos ulteriores termos
do processo, até o final da partilha. Inicialmente, requer-se seja deferido os benefícios da justiça gratuita, por ser a requerente,
pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa. Ademais, requer-se a juntada dos documentos, e
ainda, das primeiras declarações, estimativa de bens e partilha, consoante anexos. Requer-se a citação/intimação dos herdeiros
para manifestar acerca das primeiras declarações, estimativa de bens e plano de partilha supramencionado.Por fim, requer-
se que seja nomeado este subscritor para defesa dos interesses da requerente, e ao final, sejam arbitrados os honorários do
advogado nomeado, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo determinada a expedição da certidão
para que seja feito o pagamento devido. Dá ao pleito o valor aproximado R$ 51.467,86 (cinquenta e um mil quatrocentos
e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Termos em que, pede deferimento. Dracena/SP, 24 de outubro de 2023.
DIOGO FELIICIANO - ADVOGADO ? OAB/SP nº 302.748. Fica o herdeiro Fabio Alexandre Trino, em lugar incerto e não sabido,
e eventuais interessados cientificados de que não sendo contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos
por verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dracena, aos 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE MENDONÇA
SANTANA, na forma da Lei, PROC. N.º 1004187-15.2023.8.26.0168 ? AÇÃO DE INVENTÁRIO - Justiça Gratuita -
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou conhecimento tiverem, em especial Fabio Alexandre Trino e os eventuais
interessados de que por este Juízo e 3º Ofício Judicial/Civil, processam-se os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO, feito 1004187-
15.2023.8.26.0168, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta por Maria de Lourdes Silva Trino, cuja petição inicial, em síntese, é a seguinte: MARIA DE
LOURDES SILVA TRINO, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG n. 19.416.421-4 SSP/SP e inscrita no
CPF n. 091.428.718-40, residente e domiciliada na Rua dos Cedros, n. 383, Jardim Palmeiras III, nesta cidade e comarca de
Dracena/SP, por intermédio de seu advogado, nomeado nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria Pública/SP, que a esta
subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 610 e seguintes do Código
de Processo Civil, requerer o processamento e abertura do INVENTÁRIO de seu falecido esposo Sr. PAULO ANTONIO TRINO,
prestando inicialmente as seguintes informações: No dia 12 de fevereiro de 2023 às 14h45min, faleceu o Sr. Paulo Antonio
Trino, conforme certidão de óbito em anexo. Era brasileiro, maior, casado, portador do RG n. 9.595.811-3 SSP/SP e do CPF
n. 600.530.388-00, natural de Lucélia/SP, residia na Rua dos Cedros, n. 383, Jardim Palmeiras III, nesta cidade e comarca de
Dracena/SP. Deixou ?ab intestato?, bens a inventariar e herdeiros em número de 3 (três), todos maiores e capazes. Pelo exposto,
a requerente pede, na qualidade de viúva do falecido, para que seja ela nomeada para exercer o múnus da inventariança,
deferindo-lhe o compromisso respectivo e admitindo-a a prestar as declarações de estilo, prosseguindo-se nos ulteriores termos
do processo, até o final da partilha. Inicialmente, requer-se seja deferido os benefícios da justiça gratuita, por ser a requerente,
pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa. Ademais, requer-se a juntada dos documentos, e
ainda, das primeiras declarações, estimativa de bens e partilha, consoante anexos. Requer-se a citação/intimação dos herdeiros
para manifestar acerca das primeiras declarações, estimativa de bens e plano de partilha supramencionado.Por fim, requer-
se que seja nomeado este subscritor para defesa dos interesses da requerente, e ao final, sejam arbitrados os honorários do
advogado nomeado, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo determinada a expedição da certidão
para que seja feito o pagamento devido. Dá ao pleito o valor aproximado R$ 51.467,86 (cinquenta e um mil quatrocentos
e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Termos em que, pede deferimento. Dracena/SP, 24 de outubro de 2023.
DIOGO FELIICIANO - ADVOGADO ? OAB/SP nº 302.748. Fica o herdeiro Fabio Alexandre Trino, em lugar incerto e não sabido,
e eventuais interessados cientificados de que não sendo contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos
por verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dracena, aos 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO