Processo ativo
1004193-03.2022.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1004193-03.2022.8.26.0024
Ação: Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Observe o
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1004193-03.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.G.S.S. - C.C.S. -
desrquivado a pedido do autor., - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
386015/SP)
Processo 1007760-71.2024.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.S. - Tendo em vista a informaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
constante do estudo social de fls. 24/26, no sentido de que a requerida já é interditada e que há foi proferida sentença no
processo 1005350-74.2023.8.26.0024 nomeando Ivanilda Macedo sua curadora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
a parte autora se manifeste acerca do interesse de agir. Faculto se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, pedido de substituição
de curador, ocasião em que a parte autora deverá incluir a pessoa de Ivanilda Macedo no polo passivo da demanda. Sem
prejuízo, diante do contexto narrado acima, CANCELO a audiência de entrevista designada para o dia 05/02/2025. Anote-se e
comuniquem-se as partes. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000016-08.2025.8.26.0024 (processo principal 1005282-95.2021.8.26.0024) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Expeça-se carta postal
“AR” para citação. Ao setor de cumprimento. Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0000144-28.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1007094-07.2023.8.26.0024) (processo principal 1007094-
07.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Silvano Batista da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu
silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 0000211-90.2025.8.26.0024 (processo principal 1005646-96.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Marina dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Mbm Previdência Complementar - Vistos. Observe o exequente
que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a
fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito
por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524,
do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação),
nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas
finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito
principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto
extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 0000214-45.2025.8.26.0024 (processo principal 1001116-15.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Valerio de Jesus Irmao - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Observe o
exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód.
8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia
será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos
do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça
na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o
valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O
recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e
não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o
exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias
úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua
impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP),
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), REGINALDO DA SILVA
LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 0000216-15.2025.8.26.0024 (processo principal 1003056-49.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Cristina Soares Sousa - Abril Comunicações S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para
completar a petição inicial, juntando aos autos, os documentos indispensáveis à propositura do presente incidente, notadamente,
sentença e trânsito em julgado, v. acórdão e trânsito em julgado (se houver), procuração “Ad-Judicia” das partes, no prazo de
15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0000217-97.2025.8.26.0024 (processo principal 1003091-72.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luzia Rodrigues da Silva de Oliveira - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições
diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de
pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com
os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário
da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2%
sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e
não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004193-03.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.G.S.S. - C.C.S. -
desrquivado a pedido do autor., - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
386015/SP)
Processo 1007760-71.2024.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.S. - Tendo em vista a informaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
constante do estudo social de fls. 24/26, no sentido de que a requerida já é interditada e que há foi proferida sentença no
processo 1005350-74.2023.8.26.0024 nomeando Ivanilda Macedo sua curadora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
a parte autora se manifeste acerca do interesse de agir. Faculto se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, pedido de substituição
de curador, ocasião em que a parte autora deverá incluir a pessoa de Ivanilda Macedo no polo passivo da demanda. Sem
prejuízo, diante do contexto narrado acima, CANCELO a audiência de entrevista designada para o dia 05/02/2025. Anote-se e
comuniquem-se as partes. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 0000016-08.2025.8.26.0024 (processo principal 1005282-95.2021.8.26.0024) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Expeça-se carta postal
“AR” para citação. Ao setor de cumprimento. Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 0000144-28.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1007094-07.2023.8.26.0024) (processo principal 1007094-
07.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Silvano Batista da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis. Fica o interessado advertido que seu
silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP)
Processo 0000211-90.2025.8.26.0024 (processo principal 1005646-96.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Marina dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Mbm Previdência Complementar - Vistos. Observe o exequente
que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a
fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito
por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524,
do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação),
nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas
finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito
principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto
extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 0000214-45.2025.8.26.0024 (processo principal 1001116-15.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Valerio de Jesus Irmao - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Observe o
exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód.
8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia
será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos
do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça
na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o
valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O
recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e
não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o
exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias
úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua
impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP),
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), REGINALDO DA SILVA
LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 0000216-15.2025.8.26.0024 (processo principal 1003056-49.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Cristina Soares Sousa - Abril Comunicações S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para
completar a petição inicial, juntando aos autos, os documentos indispensáveis à propositura do presente incidente, notadamente,
sentença e trânsito em julgado, v. acórdão e trânsito em julgado (se houver), procuração “Ad-Judicia” das partes, no prazo de
15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0000217-97.2025.8.26.0024 (processo principal 1003091-72.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Luzia Rodrigues da Silva de Oliveira - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições
diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de
pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com
os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário
da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2%
sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e
não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º