Processo ativo
Justiça Federal
1004203-24.2025.8.26.0127
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004203-24.2025.8.26.0127
Tribunal: Justiça Federal
Classe: - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deve promover a ins *** deve promover a inscrição suplementar
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias,
devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública),
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento. Nada sendo requerido, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se
provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP),
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA
CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)
Processo 1004203-24.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Rodrigues Filho - Magazine Luiza S/A - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: “Regularize a parte ré, no prazo de cinco(05)
dias, a representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento”. - ADV: SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/
SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 1006731-65.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Cintia Quina da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 -
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena
de indeferimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
Processo 1006818-02.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Glória Nogueira
Piquini S/cltda - Isabel Cristina de Souza - Vistos. Fls. 356: Nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, a certidão de honorários deve ser expedida quando há a extinção do processo.
No caso dos autos, o mesmo encontra-se aguardando o cumprimento integral do acordo. Assim, o(a) D. Advogado(a) deverá
continuar a patrocinar os interesses da parte, exceto em caso de renúncia ao mandato. Ante o exposto, indefiro, por ora, o
pedido para expedição da certidão de honorários. Int. - ADV: ORCIVAL CREPALDI (OAB 269420/SP), CLEITON RODRIGO DAS
DORES (OAB 268593/SP), EVANDRO COSTA DA SILVA (OAB 409735/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB
191298/SP)
Processo 1008770-74.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rgm Fotos - Maria do Carmo
dos Santos Teixeira - Vistos. Fls. 101/103: Ante a confirmação da negativa do pagamento, expeça-se nova certidão de honorários,
conforme requerido, tornando sem efeito a certidão de fls. 100. Após, comunique-se o(a) D. Advogado(a) acerca da expedição
e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP), FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO (OAB 272084/SP)
Processo 1008788-56.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Lourinaldo da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena
de indeferimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/SP)
Processo 1009385-93.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Fabiana
Ghiraldello da Silva Santos - Vistos. Ante a decisão do E. Colégio Recursal que reformou a sentença e julgou improcedente a
ação, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO
(OAB 282305/SP)
Processo 1010511-86.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilmarques Rodrigues Satelis
- Helaine Valeria de Oliveira - - Nadir Batista - - Janete Valeria de Oliveira e outro - Potenza Empresa de Trabalho Temporario
Eireli - Vistos. Fls. 527/528: Ciente. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da proposta ofertada, no prazo de 30
dias. Caso concorde, poderá informar seus dados bancários para que os pagamentos sejam feitos diretamente em sua conta.
No silêncio, será considerada a aceitação. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar o valor
proposto mediante depósito judicial, todo dia 10, facultado ao exequente seu levantamento. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ANDRESA APARECIDA ALVES DOS ANJOS (OAB 404987/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB
131246/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1010707-80.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Valdirene Cardoso da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 -
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena
de indeferimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1011470-81.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dr. Leonardo Germano
Serviços Médicos Ltda. - Rnf Serviços Médicos Ss Ltda - Vistos. Observo que os advogados subscritores da petição inicial
indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro Estado. Nos termos do artigo 10,
§2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/1994, “o advogado deve promover a inscrição suplementar
nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a
intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.” Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que,
alternativamente como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, comprovem que não possuem mais de cinco ações
distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância,
ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo, sob pena de extinção. Nesse sentido:Apelação
nº 1029777-93.2022.8.26.0405APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO -
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA DESATENDIDA - ADVOGADA INSCRITA
NA OAB DE MG, ONDE DOMICILIADA, QUE DISTRIBUIU CENTENAS DE AÇÕES NESTE ESTADO DA FEDERAÇÃO, EM
CURTO ESPAÇO DE TEMPO, SEM COMPROVAR INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - REITERADAS DETERMINAÇÕES DE
REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO - PARTE QUE QUEDOU-SE SILENTE DIANTE DA DERRADEIRA
ORDEM, SEM MANIFESTAR IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “Apelação
- Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Deficiência da representação processual da instituição financeira
recorrente - Uma vez observado que as patronas da parte requerida apresentam domicílio profissional no Estado de Pernambuco,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias,
devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública),
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento. Nada sendo requerido, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se
provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP),
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA
CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)
Processo 1004203-24.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Rodrigues Filho - Magazine Luiza S/A - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: “Regularize a parte ré, no prazo de cinco(05)
dias, a representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento”. - ADV: SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/
SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Processo 1006731-65.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Cintia Quina da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 -
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena
de indeferimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
Processo 1006818-02.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Glória Nogueira
Piquini S/cltda - Isabel Cristina de Souza - Vistos. Fls. 356: Nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, a certidão de honorários deve ser expedida quando há a extinção do processo.
No caso dos autos, o mesmo encontra-se aguardando o cumprimento integral do acordo. Assim, o(a) D. Advogado(a) deverá
continuar a patrocinar os interesses da parte, exceto em caso de renúncia ao mandato. Ante o exposto, indefiro, por ora, o
pedido para expedição da certidão de honorários. Int. - ADV: ORCIVAL CREPALDI (OAB 269420/SP), CLEITON RODRIGO DAS
DORES (OAB 268593/SP), EVANDRO COSTA DA SILVA (OAB 409735/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB
191298/SP)
Processo 1008770-74.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rgm Fotos - Maria do Carmo
dos Santos Teixeira - Vistos. Fls. 101/103: Ante a confirmação da negativa do pagamento, expeça-se nova certidão de honorários,
conforme requerido, tornando sem efeito a certidão de fls. 100. Após, comunique-se o(a) D. Advogado(a) acerca da expedição
e arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP), FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO (OAB 272084/SP)
Processo 1008788-56.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Lourinaldo da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena
de indeferimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/SP)
Processo 1009385-93.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Fabiana
Ghiraldello da Silva Santos - Vistos. Ante a decisão do E. Colégio Recursal que reformou a sentença e julgou improcedente a
ação, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO
(OAB 282305/SP)
Processo 1010511-86.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilmarques Rodrigues Satelis
- Helaine Valeria de Oliveira - - Nadir Batista - - Janete Valeria de Oliveira e outro - Potenza Empresa de Trabalho Temporario
Eireli - Vistos. Fls. 527/528: Ciente. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da proposta ofertada, no prazo de 30
dias. Caso concorde, poderá informar seus dados bancários para que os pagamentos sejam feitos diretamente em sua conta.
No silêncio, será considerada a aceitação. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar o valor
proposto mediante depósito judicial, todo dia 10, facultado ao exequente seu levantamento. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ANDRESA APARECIDA ALVES DOS ANJOS (OAB 404987/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB
131246/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1010707-80.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Valdirene Cardoso da Silva - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 -
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena
de indeferimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1011470-81.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dr. Leonardo Germano
Serviços Médicos Ltda. - Rnf Serviços Médicos Ss Ltda - Vistos. Observo que os advogados subscritores da petição inicial
indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro Estado. Nos termos do artigo 10,
§2º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/1994, “o advogado deve promover a inscrição suplementar
nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a
intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.” Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que,
alternativamente como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, comprovem que não possuem mais de cinco ações
distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância,
ou informe o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo, sob pena de extinção. Nesse sentido:Apelação
nº 1029777-93.2022.8.26.0405APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO -
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA DESATENDIDA - ADVOGADA INSCRITA
NA OAB DE MG, ONDE DOMICILIADA, QUE DISTRIBUIU CENTENAS DE AÇÕES NESTE ESTADO DA FEDERAÇÃO, EM
CURTO ESPAÇO DE TEMPO, SEM COMPROVAR INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - REITERADAS DETERMINAÇÕES DE
REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO, SEM CUMPRIMENTO - PARTE QUE QUEDOU-SE SILENTE DIANTE DA DERRADEIRA
ORDEM, SEM MANIFESTAR IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. “Apelação
- Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Deficiência da representação processual da instituição financeira
recorrente - Uma vez observado que as patronas da parte requerida apresentam domicílio profissional no Estado de Pernambuco,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º