Processo ativo

1004207-39.2024.8.26.0081

1004207-39.2024.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Em havendo informação positiva envolvendo a consulta somente em relação à ultima declaração de bens da parte devedora,
liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça. Efetivadas tais medida e com a vinda do extrato, manifeste-se a parte
credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivo. Intime-se.
- ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1004207-39.2024.8.26.0081 - Monitória - Espécies de Contratos - Comercial Auto Peças Zezinho de Adamantina
Ltda - Epp - Rangel Vidros e outro - Vistos. Considerando que a demanda foi extinta pelo cumprimento da obrigação, proceda a
serventia ao cálculo dos encargos remanescentes. Se devidos, deverão ser suportados pela parte requerida, nos termos fixados
no decreto. Se negativo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP),
LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1004319-08.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Rodrigo de Brito - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte interessada, em 15
dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRENO CÉSAR FAGUNDES DA SILVA
(OAB 448498/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004367-64.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Manoel Teixeira Fortes - Processo nº
2024/001547 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciências as partes. No mais, considerando que ao agravo de instrumento foi
dado provimento (fls.336/362), o cumprimento de sentença deve prosseguir. Assim, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1004385-85.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando o teor da manifestação retro apresentada pelo banco, bem como o fato de que há diligencia recolhida e não
utilizada nos autos, DEFIRO seja expedido novo mandado de busca e apreensão e citação. Frise-se que o cumprimento da
medida deverá envolver, por primeiro, a efetiva busca e apreensão do bem, sendo o ato citatório efetivado logo em seguida.
Nesse ponto, conforme a Norma Correicional vigente, com embasamento no Parecer C.G.J nº 359/2002 (D.J.E de 08/2002),
o Sr. Oficial de Justiça “deverá aguardar contato com o autor(a) para que receba o auxílio necessário, não podendo utilizar
de suas próprias expensas para fazer ligações telefônicas”. Assim, somente após tal contato deverá diligenciar ao endereço
contido no mandado para e efetivação da medida, o que acarretará, por consequência, o margeamento do ato a seu favor. Fica
mantida a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e
circunspeção, bem como o cumprimento da diligencia, nos termos do artigo 212, §§ 1.º e 2.º, do C.P.C. Com a vinda do mandado
cumprimento, manifeste-se o banco. No silêncio deste último, intime-o via correio, conforme os termos do artigo 485, § 2º do
C.P.C. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1004503-61.2024.8.26.0081 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro, recolha a parte autora, em 15 dias, as diligências pertinentes.
No silêncio da autora, intime-a via correio para que, em 05 dias, manifeste-se e promova o regular andamento do feito, nos
termos do artigo 485, § 2º do C.P.C. Em seguida, decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos
para apreciação. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1004578-03.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nirce de Freitas - Aapb - Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Defiro a vinda da petição e documento retro apresentado. Uma vez resolvido
o mérito dos autos, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DIMITRY LIMA
PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 1004678-55.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Haide Almeida de Alencar Garcia
- Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a
parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), LARYSSA ALVES BELUZZO (OAB
469997/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
Processo 1004752-12.2024.8.26.0081 - Guarda de Família - Guarda - F.F.P. - - B.E.S.P. - B.S.S. - NOTA DO CARTÓRIO:
encaminho o presente feito à publicação para que as partes se manifestem sobre o estudo psicossocial, no prazo de 15 dias. -
ADV: SILVELI APARECIDA BATAGLIA (OAB 419533/SP), ISABELA CRISTINA DALARMI DA SILVA (OAB 498879/SP), ISABELA
CRISTINA DALARMI DA SILVA (OAB 498879/SP)
Processo 1004771-18.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agroeste Tratores e Implementos
Agricolas Ltda - Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C).
Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 05 dias, noticiando o cumprimento integral do
acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LUIZ SGORLON (OAB 419207/SP)
Processo 1004996-38.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eli Marcelino Fadel - Amar Brasil
Clube de Benefícios (abcb) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte
interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se - ADV: EVANDRO LUIZ FADEL
(OAB 453543/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP)
Processo 1005008-52.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo Ruiz
Guerra - Vistos. Pelo que se observa dos autos, almeja a parte autora sejam as requeridas citadas por edital. Sustenta que estas
se evadiram da Comarca e, pelo teor de depoimento prestado, recentemente, perante Autoridade Policial competente, realizado
em cidade e Comarca distinta, estas forneceram os mesmos endereços já contidos nos autos. E, em análise a feito, a pretensão
deve ser DEFERIDA. Com efeito, a certidão negativa de fls. 124 demonstra que no possível endereço fornecido pela DD.
Autoridade Policial, da mesma forma, a requerida não mais se encontra ali residindo. Tal fato coaduna, pois, que seu paradeiro
se encontre incerto e ignorado, pelo que DEFIRO seja expedido e publicado edital de citação com o prazo de 20 dias. Decorrido
o prazo do edital, sem a oferta de resposta pela parte acima, por já haver curador nomeado aos autos, intime-o pessoalmente
para que apresente contestação em favor dos requeridos acima descritos. Em seguida, com sua oferta, abra-se nova vista
à parte autora e, logo após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES
GUERRA (OAB 214790/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
Processo 1005061-33.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliseu Aparecido Henrique -
Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelarequerida. Fica postergado o juízo de
admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente
recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-sea parte autora, por meio de seu patrono, via imprensa
oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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