Processo ativo

1004208-76.2025.8.26.0602

1004208-76.2025.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1004208-76.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: João Francisco Leme - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 1207 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUE ENSEJARIA ANÁLISE DE LEI LOCAL - INADMISSIBILIDADE - ENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDIMENTO DO STF SOBRE OS REQUISITOS
DE CABIMENTO DO RE - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - Alexandre
Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:27
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