Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1004223-48.2024.8.26.0483
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Identificação
Nº Processo: 1004223-48.2024.8.26.0483
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004223-48.2024.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Cenap
Asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Apelada: Maria Alice Leite Ramos
- Vistos. Fls. 423 e seguintes: Os extratos apresentados, e especialmente o intitulado relatório de impressão de pastas e
fichas indicam atividade econôm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica incompatível com pedido de justiça gratuita. Chama a atenção deste Relator que, no último
extrato apresentado (fls. 433), a pessoa jurídica tenha saldo em conta superior a R$113.000,00. Além disso, a apelante não se
desincumbiu do ônus de provar ser entidade nos moldes do artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. Tudo isso, então, desautoriza
a concessão do benefício da gratuidade, e, assim, providencie a apelante o recolhimento do preparo, em 5 (cinco) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Cenap
Asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Apelada: Maria Alice Leite Ramos
- Vistos. Fls. 423 e seguintes: Os extratos apresentados, e especialmente o intitulado relatório de impressão de pastas e
fichas indicam atividade econôm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica incompatível com pedido de justiça gratuita. Chama a atenção deste Relator que, no último
extrato apresentado (fls. 433), a pessoa jurídica tenha saldo em conta superior a R$113.000,00. Além disso, a apelante não se
desincumbiu do ônus de provar ser entidade nos moldes do artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. Tudo isso, então, desautoriza
a concessão do benefício da gratuidade, e, assim, providencie a apelante o recolhimento do preparo, em 5 (cinco) dias, sob
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