Processo ativo

1004232-52.2024.8.26.0081

1004232-52.2024.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP)
Processo 1004232-52.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Fredi - Sindicato Nacional
dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Considerando a manifestação retro apresentada pelo perito nomeado, o contexto
dos autos, a contratação discutida, seu valor e o trabalho pericial a ser realizado, tenho que os honorário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s acima estimados
devem ser homologados nestes autos, eis que envolvem quantia coerente com o panorama processual ora retratado. Assim,
diante do ocorrido, homologo tais honorários estimados pela perita, ficando definitiva a quantia de R$ 3.600,00, a qual deverá
ser depositada exclusivamente pelo banco, nos termos já fixados na decisão saneadora proferida nesta demanda. Intime-se
a requerida para que envie ao perito os documentos ali solicitados (fls. 162). Efetivado o depósito, intime-se o expert para
que inicie seus trabalhos. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1004251-58.2024.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.I.
- N.J.I. - Vistos. Considerando o contexto da demanda, é lícito à parte credora postular o desconto da pensão mensal vigente
junto à folha de pagamento do executado. Tal medida prima pela celeridade e economia processual a favor dos interesses de
parte menor e incapaz faz com que a medida acima postulada, no bojo dos autos, é plausível e passível de deferimento. Assim,
diante do ocorrido, por primeiro, apresente a parte credora seus dados bancários. Somente após, DEFIRO o pedido formulado.
Oficie-se ao empregador retro descrito, para que desconte a pensão mensal fixada nestes autos da folha de pagamento do
devedor, devendo tal quantia ser depositada na conta ali mencionada (fls. 80). O envio da minuta deverá ser efetivado pela parte
serventia, via correio ou por endereço eletrônico, caso este seja informado pela parte. Após o cumprimento da medida, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB
379985/SP)
Processo 1004310-46.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Isabel Aparecida de Almeida
Delvechio - - Claudionyr Carlos de Almeida da Silva - - Paulo Carlos de Almeida - - Eli Ivanete de Almeida Gazola - - Shirlei
de Almeida Bragato - Vistos. Considerando o contexto dos autos, verifica-se que em relação ao benefício previdenciário
recebido pela falecida, persiste saldo residual a ser levantado. E em nova análise aos autos, pelo teor de exordial e documentos
apresentados pela parte autora (fls. 01/51), além daqueles de fls. 55/57, 62, 69/71 e 12/103, não se verifica eventual anuência
dos demais herdeiros ao levantamento exclusivo em favor da autora, intime-a para que a apresente aos autos, ou do contrário
descreva o valor a ser levantado por cada um. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NILTON PAZIN (OAB
400055/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), NILTON PAZIN (OAB 400055/SP), NILTON
PAZIN (OAB 400055/SP)
Processo 1004584-10.2024.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.G.N.C.
- T.S.C. - Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C). Por
conta do ocorrido, expeça-se, com urgência, alvará de soltura em favor do executado, junto ao BNMP 3.0, encaminhando-o à
DD. Autoridade Policial competente. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 05 dias,
noticiando o cumprimento integral do acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No
silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP),
VITÓRIA MOREIRA MORINI (OAB 486971/SP)
Processo 1004984-24.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro de
Azevedo - Banco Bradesco S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a contestação juntada
às fls. 128/161, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas
para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não será aceita
indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo em atendimento ao r despacho de fls. 122.
- ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP)
Processo 1005032-80.2024.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.E.G. - L.A.G. - Nota do cartório: Os autos
encontram-se com vista aberta ao sr. Curador Especial, para manifestação em prosseguimento. - ADV: ADRIANA CRISTINE
ARIOLI DA COSTA SILVA (OAB 153263/SP), ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP)
Processo 1005395-67.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Daniele Fernanda Rodrigues -
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM MEDIDA LIMINAR movidos por DANIELE FERNANDA RODRIGUES em
face da C.D.H.U - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Afirma
a embargante, em síntese, que foi surpreendida com a medida de reintegração de posse do imóvel que reside há mais de
10 anos, o qual foi adquirido por seu companheiro, Sr, Valdir Joaquim da Silva. Narra que tal imóvel trata-se de unidade
habitacional financiado pela embargada. Aduz que seu companheiro teve ciência de ação de execução envolvendo tal imóvel,
o qual adquiriu por meio da celebração de “contrato de gaveta”. Mencionada que seu companheiro foi preso por ter cometido
crime de homicídio, por ordem proferida na ação criminal nº 1500660-65.2023.8.26.0081 e assim permanece até esta data. Por
conta do ocorrido, enfatiza a embargante que ficou sozinha ali residindo junto com seus três filhos todos menores, sendo que
aufere renda mensal bruta no valor de R$ 904,00. E apesar da dificuldade financeira que atravessa, foi surpreendida com ordem
judicial para desocupar o imóvel no qual reside. Assim, diante do ocorrido e pelos fatos acima expostos, almeja a embargante, e
tutela de urgência, seja suspensa a ordem de reintegração de posse, a fim de que possa buscar outras medidas administrativas
e judiciais pelo fato de seu companheiro estar impossibilidade de efetivar qualquer providência. Pois bem. É o relatório. Decido.
No caso concreto, a demanda comporta imediata extinção. Com efeito, a pretensa ora deduzida é embasada em decreto judicial
proferido nos autos nº 10001347-18.2020.8.26.0081, no qual houve a ordem de desocupação e reintegração da embargada na
posse sob aquela unidade habitacional. E no incidente movido pela embargada (feito 0000779-03.2023.8.26.0081), para fins
de cumprimento daquela reintegração, a embargante já apresentou pedido anterior para suspensão da ordem de desocupação,
por conta da delicada e frágil situação financeira que atravessada (fls. 154/155). Naquela ocasião, a suspensão deferida e
foi acionada a Secretaria da Assistência Social da Municipalidade (fls. 157/158). No entanto, após as visitas realizadas
e auxilios ofertados, a embargante recusou expressamente todo suporte (fls. 198) ali oferecido e não desocupou o bem no
prazo ali concedido. Ao contrário, apresentou oferta de acordo para pagamento parcelado, do qual, naquele incidente, recusou
expressamente a embargada (fls. 184/186). Assim, diante de tal cenário, e pelo fato de que tal reintegração é definitiva, pelo que
falece interesse de agir pela embargante. Logo, por se tratar de pressuposto válido e regular de constituição da ação, essencial,
inclusive, ao andamento processual, JULGO EXTINTO tais embargos, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
IV do C.P.C. Defiro à embargante a gratuidade judicial. Custas pela Assistência. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C
- ADV: MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP), LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)
Processo 1005686-67.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Peres da Mata - Vistos.
Considerando o teor da petição e documentos apresentados pela parte credora (fls. 65/77), em concomitância da vinda da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
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